Norma autoriza que ônibus divulguem número de WhatsApp para reclamações
Afixação do contato nos veículos vai incentivar maior participação do cidadão na fiscalização do sistema de transporte
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Passageiros que utilizam ônibus em seu cotidiano têm o direito de fazer denúncias sobre a qualidade do serviço e também sugerir melhorias. Mas nem todos têm conhecimento de que podem exercer esse direito ou não sabem como proceder para realizar uma denúncia. Com o objetivo de facilitar essa comunicação entre a população e o poder público, a Lei 11.722/2024, que entrou em vigor em julho, autoriza que as empresas de transporte coletivo divulguem, de forma visível e legível nos veículos em circulação, o número de WhatsApp da Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob), autarquia responsável por planejar e gerenciar o sistema de mobilidade da capital. O número em questão deve ser destinado exclusivamente ao recebimento de reclamações e sugestões relativas aos serviços prestados pelas empresas de ônibus da cidade.
Além do número de Whatsapp, a legislação permite que um código QR seja disponibilizado nos veículos, facilitando o acesso ao canal de comunicação. Ao apontar a câmera do celular para o código, o passageiro será automaticamente redirecionado para o link que permite o envio de mensagens à Sumob. Essa medida visa garantir maior acessibilidade ao processo de denúncia e participação cidadã, estimulando os usuários do sistema de transporte coletivo a contribuir com sugestões e a relatar falhas no serviço de maneira mais prática e ágil.
Mais participação cidadã e transparência
A legislação, que foi sancionada sem vetos, teve origem no Projeto de Lei 676/2023 de Wanderley Porto (PRD), Fernando Luiz (Republicanos), Marcos Crispim (DC) e Rubão (Pode). A norma pretende estimular o engajamento dos usuários que, segundo justificativa do projeto, irão se sentir mais encorajados a contribuir com a fiscalização da qualidade do transporte público. Além disso, o dispositivo facilita a identificação de problemas recorrentes como falhas no sistema, atrasos e superlotação, possibilitando a implementação de ações corretivas e melhorias nos serviços prestados com mais celeridade. Outro ponto ressaltado na proposta, é que a Lei trará mais transparência e facilidade na prestação de contas das empresas de transporte.
Foco na fiscalização
A fixação de cartaz ou informativo contendo os dados necessários para realização de denúncia a respeito da qualidade do serviço prestado nos ônibus é também um dos encaminhamentos contidos no relatório final da “CPI Ônibus sem qualidade”. A Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada no final do ano de 2023, após denúncias de descumprimento do contrato de prestação de serviços públicos de transporte coletivo e má qualidade na prestação de serviço por parte das viações TransOeste, que atende a região do Barreiro, e Torres, do consórcio BH Leste. A Comissão também questionou a omissão da Prefeitura frente ao dever de fiscalização do cumprimento do contrato e da garantia de parâmetros mínimos de qualidade no transporte público.
A criação da CPI faz parte de um conjunto mais amplo de iniciativas da Câmara Municipal voltadas para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de Belo Horizonte. Por iniciativa parlamentar, em julho do ano passado, por exemplo, foi instituído o passe livre integral para estudantes, moradores de vilas e favelas, mulheres vítimas de violência doméstica, pacientes em tratamento no SUS e famílias em situação de extrema vulnerabilidade, como contrapartida do repasse de recursos públicos às empresas de transporte.
Ao longo de 2023, também foram realizados diversos pedidos de informação por parte dos vereadores, que buscaram esclarecer questões como a quantidade de quilômetros percorridos pelas linhas de ônibus, a superlotação em determinadas rotas, especialmente nas que atendem vilas e favelas, e o descumprimento de cláusulas contratuais pelas operadoras. Essas ações refletem a função fiscalizadora do Poder Legislativo, com o objetivo de assegurar a qualidade do transporte público, bem como garantir que as empresas de ônibus cumpram suas obrigações contratuais de forma adequada.
Superintendência de Comunicação Institucional