VETO PARCIAL

Em vigor, lei que obriga hospitais a notificar abortos à Secretaria de Saúde

Prefeito vetou itens como inclusão dos hospitais nos relatórios e divulgação obrigatória dos dados no DOM 

segunda-feira, 20 Maio, 2024 - 15:30
Sentada e ao lado de computador, mulher de jaleco consulta livro.

Arte: CMBH

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado (18/5) e entrou em vigor na mesma data a Lei 11.693/2024, que obriga os hospitais da rede pública e privada de Belo Horizonte a encaminhar relatórios mensais para a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) informando a ocorrência de procedimentos de aborto realizados. Originária do Projeto de Lei 492/2023, de autoria de Flávia Borja (DC), a norma recebeu veto parcial do prefeito Fuad Noman nos trechos que prevêem que os relatórios mencionados devam conter a indicação do hospital que realizou o procedimento e que eles sejam divulgados obrigatoriamente no DOM ou no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Agora, o trecho barrado pelo Executivo volta para a Câmara Municipal, que poderá manter ou derrubar o veto parcial. 
 
A Lei 11.693/2024 determina que os relatórios mensais sobre os procedimentos de aborto realizados deverão conter os seguintes dados: a razão pelo qual foi realizado o procedimento, sendo ele meio de salvar a vida da gestante, gestação resultado de estupro ou diagnóstivo de anencéfalo do feto; e a faixa etária da gestante, seja ela de 5 a 12 anos, 13 a 18 anos, 19 a 30 anos, 31 a 40 anos ou mais de 41 anos. Outro item obrigatório previsto na matéria é a cor ou raça da gestante, de acordo com as definições usadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branca, parda ou preta. A norma também prevê que os dados e as informações prestados, apresentados de acordo com a Lei Federal 13.709/2018 ou norma superveniente que venha a substituí-la, poderão ser geridos e utilizados pela SMSA com o intuito de avaliar, planejar e executar ações de acordo com as políticas públicas vigentes.
 
Razões do veto parcial 
 
Da proposição original, Fuad Noman vetou a parte que prevê que o relatório mensal a ser fornecido pelos hospitais à SMSA deverá ser divulgado no DOM ou no Portal da PBH, contendo a indicação do hospital que realizou o procedimento. Na justificativa do veto, o prefeito afirma que esses trechos “importam na exposição de dados sensíveis que possam levar a ações que violem os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade”. Fuad argumenta que, conforme a Procuradoria-Geral do Município (PGM), tais dispositivos podem representar a criação de barreiras, ainda que indiretas, à realização do procedimento, induzindo à busca pela gestante de alternativas de interrupção da gravidez inseguras e nocivas à saúde, tolhendo o exercício do direito à saúde. 
  
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