Escolas públicas de BH terão índice que avalia critérios de inclusão e acessibilidade
Unidades poderão ser avaliadas sobre atendimento a pessoas com deficiência, altas habilidades e transtorno do espectro autista
Foto Karoline Barreto/CMBH
A avaliação da capacidade das escolas do sistema municipal de ensino em relação ao atendimento a pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou com altas habilidades ou superdotação virou lei em Belo Horizonte. Publicada no último sábado (25/3) e com entrada em vigor em 45 dias, a Lei 11.466 cria os Índices Municipais de Educação Inclusiva (Imeis) para qualificar as unidades escolares no que diz respeito a um conjunto de recursos fundamentais para o bom atendimento de alunos cujas condições exijam um processo de ensino-aprendizado diferenciado. Disponibilidade de profissionais de apoio, dieta adaptada, desenho universal, ensino em Braille e em Libras estão entre os itens a serem avaliados. Os resultados deverão ser divulgados em portal de fácil acesso. A norma é originária de projeto assinado pela vereadora Professora Marli (PP).
A criação dos Imeis - unidades de medida de análise qualitativa que avaliam o atendimento em educação especial de cada unidade de ensino a partir do conjunto de recursos de acessibilidade e inclusão - foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), na íntegra.
A lei prevê que haja um Imei para cada um dos seguintes grupos: deficiência física, cegueira e deficiência visual, surdo-cegueira, surdez e deficiência auditiva, deficiência intelectual, TEA e altas habilidades ou superdotação. Itens como temporalidade da mensuração, responsáveis pela coleta, tratamento dos dados, fórmulas de cálculo e parâmetros de aceitação serão definidos em regulamento posterior.
Para todos os Imeis, devem ser levados em conta itens como a oferta de atendimento educacional especializado (AEE) no contraturno aos estudantes que dele necessitem, a presença de sala de recursos multifuncionais, a disponibilidade de profissionais de apoio capacitados, orientados e supervisionados, e a disponibilidade de dieta adaptada para o estudante com restrições alimentares associadas à sua deficiência. Também são consideradas a existência de atividades desportivas para a pessoa com deficiência na prática da educação física e a avaliação global da unidade de ensino pelo estudante e por sua família.
A norma também prevê critérios específicos para o Imei relativo a cada categoria contemplada. Para o Imei Deficiência Física foram considerados itens como a acessibilidade pelo desenho universal e a presença de banheiro acessível, inclusive para pessoa ostomizada; para o Imei Cegueira e Deficiência Visual, itens como a presença de recursos físicos e humanos para a educação de estudante cego ou com baixa visão e a oferta de ensino do Sistema Braille. A oferta do ensino de Libras para o Imei Surdez e Deficiência Auditiva foi considerada.
De acordo com a nova lei, o Município deve adotar mecanismos para aprimoramento da educação inclusiva nas unidades de ensino com desempenho insuficiente nos Imeis, inclusive por meio de seleção de projetos a serem aprovados pelo Conselhos Municipais de Educação (CME) e dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD).
Superintendência de Comunicação Institucional