Plenário

Aprovado, em 1º turno, PL que proíbe soltura de fogos de artifício com estampido

Incentivo à contratação de aprendizes e validade permanente de laudos que atestem autismo e Síndrome de Down também tiveram aval 

quarta-feira, 15 Dezembro, 2021 - 20:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

O Projeto de Lei 79/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, foi aprovado na última reunião ordinária do Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 2021, ocorrida nesta quarta-feira (15/12). Foram 35 votos favoráveis, 3 contrários e 2 abstenções. Na mesma reunião, os vereadores aprovaram por unanimidade (40 votos) o PL 109/2021, que busca incentivar a contratação de jovens aprendizes, a partir dos 14 anos e menores de 18 anos, por empresas de médio e grande porte. Já o PL 168/2021 foi aprovado em processo de votação simbólica. A proposição pretende que sejam considerados permanentes os laudos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a Síndrome de Down, os quais terão, caso o projeto se torne lei, validade indeterminada. Também foi aprovado em processo de votação simbólica o PL 180/2021, que dispõe sobre os direitos dos estudantes das escolas municipais que integrarem delegações em eventos esportivos oficiais.

De autoria de Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (Pros), o PL 79/2021 pretende proteger a população humana e animal dos efeitos negativos dos estampidos de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso. Para tanto, a proposição proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município. Conforme os autores expuseram em Plenário, o barulho dos artefatos pirotécnicos prejudica cães, gatos, aves, pessoas com deficiência, recém-nascidos, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista. Durante o processo de tramitação do projeto em 1º turno, ocorreram duas audiências públicas, nas quais foram discutidos os diversos aspectos da questão. No dia 26 de outubro foram ouvidos representantes da indústria de fogos, do Legislativo e Executivo da cidade de Santo Antônio do Monte (maior polo brasileiro de produção de fogos de artifício), da Prefeitura de Belo Horizonte, da Assembleia Legislativa e de defensores da causa animal. Já no dia 20 de outubro, foram ouvidos profissionais da área de saúde e educação e familiares de autistas. Na ocasião, também foram considerados os posicionamentos de trabalhadores e empresários do setor de fogos de artifício.

Ao defender a votação e aprovação, Wesley explicou que o projeto foi amplamente discutido e que os pontos de vista dos diferentes grupos interessados foram considerados, englobando desde os produtores de fogos até os representantes daqueles que são prejudicados pelos estampidos. Miltinho CGE lembrou que nesta quarta haverá manifestações populares relativas à final da Copa do Brasil. O parlamentar argumenta que as comemorações são legítimas, contudo, expõe que a festa deveria ocorrer sem o uso de fogos com estampidos, uma vez que, de acordo com o parlamentar, a comemoração de alguns não pode prejudicar e colocar em risco a saúde de animais e de seres humanos.

Irlan Melo afirmou que a maioria da população é favorável à regulamentação do uso de artefatos pirotécnicos. O parlamentar lembrou que animais chegam a morrer por conta dos ruídos dos fogos, e pessoas com transtorno do espectro autista entram em crise também por conta do barulho excessivo. O vereador ponderou, ainda, que ele e os demais autores da proposição querem acabar apenas com o uso dos fogos que causam problemas a humanos e animais, isto é, proibir a utilização daqueles que geram barulho excessivo, mantendo a liberação do uso dos demais tipos de artefatos pirotécnicos. Conforme o projeto, os fogos de vista, isto é, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade não estarão proibidos.

Braulio Lara (Novo) tentou impedir a votação do projeto por meio da apresentação de requerimento em Plenário, contudo, Wesley entrou com um recurso que levou à derrota da solicitação de Lara e, consequentemente, permitiu a continuidade do processo de discussão e votação da matéria. Além de Braulio Lara, sua colega de bancada Marcela Trópia também votou contra o projeto. Já Fernanda Pereira Altoé, também do Novo, votou favoravelmente à proposição. Ela afirmou, contudo, ser importante condicionar a votação da matéria em 2º turno à alteração da legislação federal que tem impactos sobre o tema, pois, segundo ela, caso a legislação federal não seja alterada, o PL 79/2021 será considerado ilegal.

Bella Gonçalves (Psol) reconheceu que os fogos de estampido provocam diversos danos a humanos e animais, contudo, pontuou que a questão precisa ser mais bem discutida para que a aprovação do projeto não leve à criminalização de quem utiliza tais artefatos, como participantes de congados e jovens negros das periferias. Conforme a parlamentar, que se absteve na votação, em vez do punitivismo, deveria ser buscada uma transição cultural junto à população para que o uso de tais fogos fosse extinto.

Aprovado em 1º turno por ampla maioria, o projeto segue para análise da Emenda 1 pelas comissões. A primeira a analisar a proposição será a Comissão de Legislação e Justiça, seguida pela de Meio Ambiente e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. Encerrada a análise pelas comissões em 2º turno, a matéria poderá vir a ser anunciada para apreciação pelo Plenário em 2º turno. A Emenda 1 altera a proposição original para que somente sejam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício cuja produção sonora ultrapasse 120 decibéis.

Jovens aprendizes

Foi aprovado em Plenário, em 2º turno, por unanimidade, o PL 109/2021, que determina que recebam o certificado de Selo “Empresa Crescer BH” as empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes. A iniciativa, de autoria de Marcos Crispim (PSC), objetiva incentivar a contratação de jovens a partir dos 14 anos e menores de 18 anos que estão em busca da primeira oportunidade de trabalho. Na reunião de Plenário do dia 13 de dezembro haviam sido aprovadas três emendas ao projeto.

A Emenda 1 retira do projeto a determinação de que o certificado é uma forma de reconhecimento permanente, que não cessa com a saída dos aprendizes. Já a Emenda 2 suprime do projeto artigo que especifica que será necessária a contratação de no mínimo dois jovens aprendizes para o recebimento do certificado. A Emenda 3, por sua vez, confere nova redação ao art. 1º ao dispor que as empresas de médio e grande porte que contratarem e mantiverem em seus quadros a quantidade mínima de dois jovens aprendizes a partir dos 14 anos e menores de 18, para o cumprimento de atividades permitidas pela CLT, as quais desenvolvam a formação físico, psíquico, moral e social desses jovens, receberão o certificado de Selo “Empresa Crescer BH”. Assim, a Emenda 3, diferentemente do artigo 1º do projeto original, determina que deverão ser contratados no mínimo dois jovens aprendizes para obtenção do selo e estipula, ainda, que as empresas deverão não apenas contratá-los como também mantê-los em seus quadros. No projeto original, o artigo 1º tem a seguinte redação: “As empresas de médio e grande porte que contratarem jovens aprendizes, a partir dos 14 anos e menor de 18, para atividades permitidas pela CLT, que desenvolvam à formação físico, psíquico, moral e social, receberão o certificado de Selo ‘Empresa Crescer BH’”. As emendas foram apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça. 

Com a aprovação em 2º turno, a matéria entra na fase de redação final e, em seguida, será encaminhada para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD).

Autista e Síndrome de Down

De autoria de José Ferreira (PP), foi aprovado em votação simbólica o PL 168/2021, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista - TEA e da Síndrome de Down. De acordo com o projeto, o laudo que ateste o TEA e a Síndrome de Down passará a ter validade indeterminada. Além disso, a proposição determina que a declaração de vida para fins legais será considerada anualmente e poderá se dar por meio de renovação de algum beneficio ou da apresentação de matrícula regular em escola pública ou privada realizada anualmente. Também conforme a proposição, poderá a declaração de vida ser considerada a cada cinco anos, através da revalidação da carteira das pessoas com TEA, determinada pela Lei Federal 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

O projeto passa agora a tramitar em 2º turno quando as emendas a ele apresentadas serão analisadas pelas seguintes comissões: Legislação e Justiça; Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e de Saúde e Saneamento. Somente após tramitar pelas três comissões a matéria poderá voltar a ser anunciada para apreciação em Plenário.

Direitos dos estudantes

De autoria do vereador Léo (PSL), o PL 180/2021 foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira por meio de votação simbólica. A proposição dispõe sobre os direitos dos estudantes matriculados em instituições do sistema municipal de ensino que integrarem delegações participantes de eventos esportivos oficiais. De acordo com a proposição, tais estudantes farão jus à dispensa das aulas e à realização de avaliações em períodos alternativos quando o período de realização destas coincidir com o das competições esportivas. Aos estudantes dispensados das aulas serão assegurados o acesso aos conteúdos e o cumprimento da carga horária prevista em lei federal, mediante reposição de aulas na modalidade presencial ou não presencial. Ainda de acordo com a proposição, os pais ou responsáveis deverão informar ao estabelecimento de ensino, com antecedência mínima de 30 dias, a data da participação do estudante em competição esportiva oficial. Como há emenda, a matéria irá tramitar em 2º turno pelas Comissões de Legislação e Justiça; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Só depois disso, poderá vir a ser anunciada para nova apreciação em Plenário.

Projeto de Resolução

O Projeto de Resolução 209/2021, que constava da pauta e busca sustar os efeitos de decreto do Executivo que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus, deixou de ser votado por falta de quórum. Pedidos de verificação de quórum, requerimentos para adiamento da votação e retirada de pauta, além de apelos para que o projeto não fosse votado nesta quarta estiveram entre as estratégias usadas pela base de governo. Atestado número de presenças inferior a 21 vereadores, a votação não pôde ocorrer e o projeto foi transferido para a reunião seguinte, prevista para o primeiro dia útil de fevereiro do ano que vem.

Superintendência de Comunicação Institucional

110ª Reunião Ordinária - Plenário