Publicada lei que determina maior divulgação dos direitos da pessoa com câncer
Com origem no Legislativo, texto já está em vigor e irá dar visibilidade a direitos como isenção de impostos e acesso a benefícios
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O saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); a aposentadoria por invalidez; a quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH); e a cirurgia plástica reparadora de mama são alguns dos benefícios já garantidos em lei às pessoas com câncer, mas que ainda são desconhecidos por muita gente. Mas isso pode mudar. A Lei 11.292, sancionada e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no último 14 de maio, determina a divulgação dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer). Originário do Projeto de Lei 900/2019, de autoria do vereador Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), o texto prevê ainda que a divulgação deve ser feita em todos os sítios eletrônicos públicos e publicada nos órgãos públicos de alta frequência popular, de modo a facilitar o acesso e a visibilidade das pessoas.
Números no Estado e direitos assegurados
Dados do Observatório de Oncologia do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM) mostram que Minas Gerais ocupa a terceira posição quando o assunto é a incidência de câncer no Brasil.
Entre os direitos já garantidos em lei e que devem receber maior divulgação a partir da sanção da norma estão:
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
- isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados;
- isenção de Imposto dobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos adaptados;
- isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados;
- quitação de financiamento de imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- saque do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep0;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- cirurgia plástica reparadora de mama.
O vereador Ramon Bibiano, que tem atuação parlamentar no campo da saúde, destacou os desafios trazidos a partir do diagnóstico do câncer, e a importância da sanção da matéria para a cidade. “A doença exige, na maioria das vezes, um tratamento longo e caro, que envolve mudança na rotina financeira de toda a família e, como não há uma publicidade adequada sobre esses direitos essas pessoas acabam desassistidas”, afirmou.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e fica a cargo do Executivo a sua regulamentação no que couber.
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