REGIMENTO INTERNO

Ano de 2021 inicia com novas regras para realização de reuniões na Casa

Alterações preveem continuidade da participação remota nas reuniões e uso da palavra na tribuna e no "pinga-fogo" após as votações

terça-feira, 5 Janeiro, 2021 - 18:45

Foto: Divulgação/CMBH

Com os objetivos de imprimir agilidade aos trabalhos, maior eficiência na apreciação das proposições e incentivar a integração das representações partidárias por meio da constituição de blocos parlamentares na Câmara Municipal de Belo Horizonte, os vereadores aprovaram no último mês de dezembro dois projetos de resolução (PR) que preveem a alteração de diversos pontos do Regimento Interno. As Resoluções 2090 e 2091 foram publicadas na segunda edição do Diário Oficial do Municipio (DOM) no dia 31 de dezembro. Dentre as mudanças implementadas está a possibilidade de participação remota dos parlamentares nas reuniões, mesmo fora do período da pandemia, e a inversão do transcurso da reunião plenária, transferindo para depois da Ordem do Dia (fase de discussão e votação de proposições) os pronunciamentos dos parlamentares sobre assuntos relevantes – etapa conhecida como 'pinga-fogo’ – e os oradores inscritos. Além dessas alterações, os textos trazem ainda outras modificações como a determinação do arquivamento automático de proposições de autoria de vereadores não reeleitos, e a extinção da figura do líder de bancada em caso de representações partidárias com apenas um vereador eleito. 

Opção por videoconferência e tramitação conclusiva

A Resolução 2090 regulamenta a realização de reuniões em formato semipresencial, mesmo fora do período de pandemia, com possibilidade de participação remota dos parlamentares, por meio de sistema de videoconferência. Será necessária a presença física do presidente da reunião e caberá a cada vereador providenciar os recursos tecnológicos necessários para conexão à internet e transmissão segura e estável de áudio e vídeo em sistema de videoconferência disponibilizado pela Câmara. 

A norma também estabelece que projetos de lei que tratam da concessão de homenagens cívicas e da definição de datas comemorativas tenham tramitação conclusiva na Comissão de Legislação e Justiça, em turno único, o que já acontece com os projetos que denominam próprios públicos (ruas, praças, viadutos, edifícios). Desta forma, o projeto só irá a Plenário caso haja algum recurso contra a decisão da CLJ.

Arquivamento de proposições, apreciação da LDO e voto secreto

Outra mudança trazida pela mesma resolução é o arquivamento automático de proposição de autoria de vereador não reeleito, caso ela não tenha sido apreciada até o término da legislatura. Antes havia a necessidade de apresentação de requerimento para este fim. Aquelas que continuarem tramitando terão prazos reabertos para discussão e apresentação de emendas. 

A nova redação dada ao Regimento Interno também prevê o sobrestamento (travamento) da pauta do Plenário a partir da segunda reunião ordinária do mês de agosto para apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A medida visa garantir o cumprimento dos prazos regimentais e a participação do cidadão e dos vereadores no ciclo orçamentário. O texto anterior previa o sobrestamento da pauta a partir da segunda reunião ordinária do mês de junho. Contudo, conforme previsão legal, o projeto é encaminhado pelo Executivo à Câmara até 15 de maio, tornando inviável o cumprimento dos prazos de apresentação de emendas pelos parlamentares, realização de audiências públicas e envio de sugestões populares até 31 de maio. 

A adequação do RI ao texto da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH) no que se refere aos processos de votação na CMBH é mais uma alteração prevista pela Resolução 2090. Já extinto na LOMBH, o voto secreto ainda constava no regramento, apesar de não praticado na Casa desde 2012.

Pequeno e Grande Expediente e tempo de liderança

A Resolução 2091 traz, entre outras alterações, nova organização das partes da reunião plenária e a redistribuição do tempo regimental entre elas. A reunião plenária passa a ter cinco partes, sendo criado o Pequeno Expediente (10 min), para abertura dos trabalhos e aprovação de ata. Na sequência, na Ordem do Dia (duração de 2h) serão debatidas e votadas as propostas de emenda a Lei Orgânica; os vetos a proposições de lei; os projetos, além da apreciação de requerimentos, de indicações e moções que tenham recebido impugnação e do anúncio da pauta das reuniões ordinárias subsequentes. Já o Grande Expediente (duração de 1h10) será dedicado ao pronunciamento sobre assunto relevante e à fala de oradores inscritos. 

Antes da mudança, a parte inicial das reuniões era dedicada aos pronunciamentos sobre assuntos relevantes (o “pinga fogo”) e aos oradores inscritos, que discursavam da tribuna, seguida da Ordem do Dia. As alterações promovidas pela Resolução 2091 também impedem agora o uso do tempo de liderança durante o Pequeno Expediente e restringem a apresentação de "questão de ordem" durante o Pequeno Expediente a temas pertinentes a essa parte da reunião.

Líder de bancada e impugnação de atas

A mesma resolução extinguiu a figura do líder de bancada em caso de representações partidárias com apenas um vereador eleito. Anteriormente, mesmo o partido com um único representante podia ser considerado bancada. Agora são necessários ao menos dois vereadores. Ainda de acordo com o texto, esse parlamentar de representação única permanece com a prerrogativa de se unir a outra representação partidária, na composição de um bloco parlamentar, formado por dois ou mais vereadores, e então constituir um líder de bloco.

Ao justificar as mudanças, os autores do projeto citam o atual cenário político brasileiro no qual a Casa está inserida, de grande fragmentação e existência de muitos partidos. Por isso, argumentam que considerar bancada, com um líder, toda a representação partidária, independente do número de membros, reforça a fragmentação e dificulta o processo decisório. Assim, a ideia da extinção do líder único de bancada é incentivar que as representações menores se associem constituindo blocos, integrando as forças políticas e reequilibrando o poder entre as representações partidárias com tamanhos diferentes, assemelhando-se ao que ocorre em outras casas legislativas, como a Assembleia Legislativa de Minas, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Por fim, a impugnação das atas das reuniões plenárias passa a ocorrer na modalidade escrita, fora de reunião. O procedimento anterior era de leitura e aprovação da ata durante a reunião. A partir de agora, o pedido de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado até o início da reunião. Como regra geral, as atas não impugnadas passam a ser dadas por aprovadas pelo (a) presidente; no caso de pedido de impugnação a decisão cabe ao secretário-geral da Mesa Diretora. No caso das reuniões extraordinárias, especiais e solenes de instalação da Legislatura, eleição e posse da Mesa, bem como da penúltima e última reunião ordinária de cada legislatura, o procedimento é diferente, ocorrendo a leitura e a aprovação da ata ao final da reunião, permitida a impugnação apresentada oralmente. 

Superintendência de Comunicação Institucional