NOVAS LEIS

Após tramitar na CMBH, ajuste nos vencimentos da área da educação é sancionado

Executivo assinou desafetação de trecho no Aglomerado da Serra e vetou texto do Legislativo que amplia atenção à gestante

sexta-feira, 18 Setembro, 2020 - 14:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Duas novas leis que tiveram aval dos vereadores foram sancionadas pelo prefeito e publicadas na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (18/9): a que altera a tabela de vencimentos-base da carreira da educação e eleva ao nível três o salário-base dos professores da educação infantil; e a autorização de venda ou permuta de área subutilizada de 854,46 m²  no Bairro Nossa Senhora do Rosário, no Aglomerado da Serra. O prefeito ainda vetou integralmente uma proposição de autoria do Legislativo que amplia a atenção à gestante na cidade. O veto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara de BH, que poderá mantê-lo ou rejeitá-lo.

Carreira da educação 

Tramitando na Casa desde o mês de maio, o PL 958/2020 de autoria do Executivo, é uma reivindicação de ao menos dois anos dos professores da educação infantil. Com a sanção da Lei 11.255, o salário-base destes profissionais passa ao nível três (R$ 1.701,63) de numa tabela que tem 26 níveis. “Tal aumento visa aproximar o salário dos professores da educação infantil ao dos professores do ensino fundamental. Já que possuímos a mesma formação e temos a mesma importância”, declarou a servidora Elaine Souza, à época da aprovação do texto em 2º turno na Câmara.  

Ao justificar o texto, o prefeito destacou que o projeto promove ajustes importantes e necessários à legislação de pessoal, e que a proposta de redação foi previamente acordada com a categoria. “Importante ressaltar que a tabela de vencimentos-base já se encontra alterada pela Lei n° 11.224, de 19 de marco de 2020, e que o objetivo dessa alteração legal é unicamente explicitar os níveis de ingresso na carreira”, descreve trecho da mensagem enviada à Câmara Municipal.

A lei sancionada ambém promove ajustes para algumas categorias da saúde, atingindo os Cirurgiões-Dentistas e os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Combate a Endemias II. A alteração feita define o valor do Prêmio Pró-Família a ser pago aos Cirurgiões, sendo que valor já era pago ao referido cargo, nos termos da Lei 8.49, de 24 de janeiro de 2003; bem como promove a incorporação do benefício ao salário dos Agentes.

Terreno no Aglomerado da Serra

O DOM desta sexta traz também a sanção do prefeito à Lei 11.254,  originária do Projeto de Lei 613/18. De autoria do Legislativo, o texto autoriza a desafetação e a alienação, na forma de venda ou permuta, de trecho não implantado, localizado na Rua Umbelina Torres de Castro, no Bairro Nossa Senhora do Rosário. A proposição determina que a desafetação seja precedida de análise de interesse público, levantamento topográfico da área e sua devida avaliação, que deverá ser feita considerando-se valores de mercado, devidamente atualizados antes de finalizado o processo de alienação. Em caso de parcelamento desse valor, deverão ser feitas correções observado o índice de IPCA-E anual, acrescido de juros simples de 1% ao mês.

Veto à atenção integral à gestante

E junto às duas sanções, o Diário Oficial trouxe o veto integral à proposição originária do PL 870/19, de autoria parlamentar. A proposta torna obrigatória a disponibilização de equipe multidisciplinar composta por, pelo menos, fisioterapeuta, médico e enfermeiro para atenção integral à gestante durante o período que abrange o pré-natal, o parto e o pós-parto.

Justificando vício de inconstitucionalidade resultante da violação da iniciativa legislativa do prefeito e aumento de despesa pública, sem a correspondente previsão orçamentária, o Executivo barrou todo o conteúdo do texto. Ao esclarecer o veto, o prefeito afirma que “ao tornar obrigatória a disponibilização de equipe multidisciplinar para atendimento à gestante nos períodos de pré-natal, parto e pós-parto, trata sobre matéria inerente às atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa do Município, qual seja, a Secretaria Municipal de Saúde, pasta responsável pela formulação e execução das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como pela organização e funcionamento dos serviços correlatos, tais como ações assistenciais e atividades preventivas”, descreve em ‘razões do veto’.

Por fim, o documento esclarece que a política pública em vigor garante atenção integral à saúde de gestantes durante o período que abrange o pré-natal, o parto e o pós-parto, destacando-se, inclusive, a atuação de equipe de fisioterapeutas, que segue as orientações previstas no Protocolo de Pré-natal e Puerpério da Prefeitura de Belo Horizonte. A proposição segue de volta para a Câmara Municipal que pode acatar o veto do Executivo, ou derrubar e sancionar a lei.

Superintendência de Comunicação Institucional