CÓDIGO DE POSTURAS

Vereadoras propõem mudanças no processo de remoção de moradias em espaços públicos

Também foram propostas alterações na venda de bebidas por ambulantes e nas manifestações culturais tradicionais em espaços públicos

segunda-feira, 18 Novembro, 2019 - 18:30
Em pauta, requerimentos sobre despejos administrativos e cabeamento subterrâneo

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Em reunião Ad referendum realizada nesta segunda-feira (18/11), a Comissão Especial de Estudo da Revisão do Código de Posturas de Belo Horizonte emitiu parecer favorável a seis requerimentos que propõem alteração das normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. Entre as propostas, mudanças do processo de desocupação de imóveis públicos municipais (despejos administrativos); dispensa de licenciamento para venda de bebidas no logradouro público por ambulantes em veículo de tração humana nas passeatas, eventos e atividades populares; e livre prática, manifestação e rito das culturas tradicionais nos espaços públicos ou de uso público. Também foi aprovada a realização de reunião com a secretária municipal de Política Urbana, Maria Caldas, no dia 29 de novembro, às 10h, para debater as propostas de alteração do Código de Posturas.

De acordo com o Requerimento de Comissão 1429/19, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), os procedimentos disciplinados pelo Código de Posturas e, ainda mais, os procedimentos administrativos (Decreto 14.060/10) adotados pelo Executivo Municipal, são inadequados para lidar com a realidade urbana e as situações de moradia de população de baixa renda em imóveis públicos, levando a condutas abusivas por parte da Administração Pública. Com base na garantia do direito à moradia e do devido processo legal, as vereadoras propõem, dentre outras sugestões, que nos casos de remoção sejam garantidos direitos básicos como apoio material, assistencial e jurídico e direito de transferência e vaga em pré-escola, em escola pública e em creche conveniada às crianças e adolescentes atingidos.

Já no RC 1430/19, também de Bella Gonçalves e Cida Falabella, é proposta como alteração do Código a comercialização de bebidas no logradouro público por ambulantes em veículo de tração humana nas passeatas, manifestações, eventos e atividades populares de caráter recreativo, social, cultural, religioso, esportivo, político ou outro, abertas ao público, sem necessidade de licenciamento. As vereadoras também inserem no Código que os processos de licenciamento deverão prever a simplificação dos procedimentos e desburocratização para a obtenção de licenças para eventos de baixa complexidade, vedado o estabelecimento de monopólio ou a concessão de permissões para comercialização de produtos ou exercício das atividades previstas no Código exclusivamente a pessoas jurídicas, em eventos de grande porte. O requerimento prevê, ainda, dentre outras alterações, autorização para o Executivo criar Comissões Permanentes do Trabalho nos logradouros públicos, para regulamentar e controlar as atividades exercidas.

As práticas, manifestações e ritos das culturas tradicionais e populares nos espaços públicos ou de uso público são tema do RC 1431/19, também de autoria das vereadoras do Psol. Segundo elas, as coletividades de povos e comunidades tradicionais ou culturais poderão fazer uso de vias, cruzamentos, parques e praças públicas para suas práticas, manifestações e ritos, sem prévia comunicação, autorização ou licenciamento, desde que observadas algumas condições, como a permanência transitória no logradouro ou espaço público, não impedindo o tráfego de pessoas e veículos, a não fixação de estrutura de grande porte e a obediência aos níveis de emissão de sons, ruídos e vibrações permitidos pela legislação pertinente. O Código também permitiria a exposição e a comercialização de produtos e serviços artesanais de autoria dos povos tradicionais ou das comunidades culturais presentes, desde que relacionados às manifestações citadas.

Mobiliário urbano subterrâneo

De autoria do vereador Gilson Reis (PC do B), o RC 1431/19 trata da instalação de mobiliário urbano subterrâneo, como equipamentos e fiações de telecomunicações e energia. Além de alterar artigos no ordenamento jurídico original, a proposta acrescenta outros, como o que proíbe a instalação e o uso de cabeamento e fiação aéreos de telecomunicações e energia elétrica no Município, inclusive de redes de fibra ótica, de televisão a cabo, de telefonia e demais redes de transmissão de dados, excetuando-se linhas de transmissão de alta tensão. Outro acréscimo é a permissão do uso de dutos e galerias subterrâneos para passagem de cabeamento e energia elétrica e de telecomunicações por prestador de serviço público, uso condicionado à responsabilidade do prestador pela implantação, manutenção e melhoramento do mobiliário. Dentre outras considerações, estabelece, ainda, que os prestadores de serviços de distribuição de energia e de telecomunicações deverão elaborar plano integrado de enterramento da fiação e do cabeamento.

Também foi aprovado parecer favorável a requerimento de autoria do vereador Elvis Côrtes (PHS), que trata do processo de licenciamento e cancelamento do exercício da atividade em bancas de jornais e revistas, além de solicitação ao corpo técnico da Casa para análise dos relatórios parciais da Comissão de Revisão do Código de Posturas, visando consolidar esses documentos e apoiar na elaboração do relatório final e de minuta do projeto de lei da revisão do Código, até o dia 28 de novembro.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Ad Referendum – Comissão Especial de Estudos sobre o Código de Posturas