Plenário

Aprovado PL que dispõe sobre pagamento de honorários advocatícios a procuradores

Projeto também garante à categoria reajuste remuneratório de 2,43% retroativo a 1º de agosto deste ano

quarta-feira, 12 Dezembro, 2018 - 18:30

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O projeto de lei que dispõe sobre o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos ocupantes do cargo efetivo de Procurador Municipal do Poder Executivo foi aprovado pelo Plenário da Câmara nesta quarta-feira (12/12). A proposição também promove reajuste da remuneração desses servidores. Aprovado com 33 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção, o projeto, que é de autoria do Executivo e não recebeu emendas, segue para apreciação do prefeito Alexandre Kalil (PHS).

O PL 668/18 transforma a Gratificação por Êxito Judicial — GEJ em honorários advocatícios sucumbenciais. De acordo com o projeto, o Município manterá conta bancária específica para recebimento de valores a título de honorários advocatícios sucumbenciais e promoverá a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte sucumbente ou devedora, nos feitos patrocinados pela Procuradoria-Geral do Município. Desses valores, 15% serão repassados, mês a mês, ao Fundo da Procuradoria-Geral do Município e 85% serão destinados, mês a mês, aos Procuradores Municipais integrantes do Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades Jurídicas.

O Fundo será gerido pelo Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município e seus recursos serão aplicados para complementar o montante global do rateio dos honorários advocatícios destinados aos procuradores, garantindo a manutenção da percepção mensal individual de honorários advocatícios até o limite de 97,39% do vencimento-base do nível 1 do cargo de Procurador Municipal. Além disso, os recursos poderão ser investidos no aperfeiçoamento e melhoria da estrutura operacional e das condições materiais da Procuradoria, bem como no aprimoramento profissional dos Procuradores Municipais.

O PL 668/18 também reajusta em 2,43% o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de Procurador Municipal, pertencente à carreira de atividades Jurídicas. Além disso, ele promove ajustes nas regras de pagamento da Gratificação de Estímulo à Cobrança da Dívida Ativa do Município — GCDA.

Tramitação

O projeto tramitou por três comissões permanentes – Legislação e Justiça, Administração Pública e Orçamento e Finanças Públicas -, tendo recebido pareceres favoráveis em todas. Em 1º turno, o projeto recebeu 33 votos favoráveis e dois contrários. Já em 2º turno, foram 33 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção. Caso o prefeito Alexandre Kalil sancione a matéria, a norma entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação. O reajuste remuneratório aos procuradores será retroativo a 1º de agosto deste ano. Já a complementação do valor da GEJ até atingir o limite individual e mensal de 97,39% do vencimento-base do nível 1 do cargo de Procurador Municipal, mediante aplicação de recursos do FPGM, será retroativa a 1° de setembro deste ano. O vencimento-base de um Procurador Municipal localizado no nível 1 do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas, instituído pela Lei 9.240/2006 é de R$ 8.208,86.

Próxima reunião

A reunião plenária prevista para ocorrer nesta quinta-feira (13/12) conta com três projetos em pauta: o PL 607/18, que autoriza o Executivo a contratar empresa especializada para digitalizar prontuários médicos nas unidades de saúde pública; o PL 669/18, que altera a lei que cria o Fundo Municipal sobre Drogas e a lei que estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Executivo; e o PL 636/18, que autoriza a contratação de parceiro privado para a prestação de serviços de apoio e infraestrutura à rede de atenção primária à saúde.

 

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

108ª Reunião Ordinária - Plenário