TRANSPORTE E SISTEMA VIÁRIO

Comissão é contrária à licitação do transporte escolar

PL que prevê letreiros luminosos dentro dos ônibus e nos pontos também teve parecer pela rejeição

segunda-feira, 4 Maio, 2015 - 00:00
Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário - Foto: Mila Milowiski

Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário - Foto: Mila Milowiski

Proposições que prevêem a prestação do serviço de transporte escolar por meio de concessão pública e a instalação de placas luminosas e sonoras para informação de passageiros no interior dos ônibus e nos pontos de parada receberam parecer pela rejeição na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, em reunião nesta segunda-feira (4/5). Apesar do parecer contrário, os projetos de lei seguem tramitando na Câmara Municipal de Belo Horizonte. 

O PL 1363/14 determina que o serviço de transporte escolar no município de Belo Horizonte seja considerado serviço de natureza pública e estabelece que a concessão de novas permissões obedeça à Lei de Licitações. O projeto também determina que a BHTrans formule, anualmente, uma tabela de referência com o preço mínimo a ser cobrado pelas concessionárias do transporte escolar. De acordo com o vereador Professor Wendell (PSB), autor da iniciativa, o objetivo é garantir o equilíbrio financeiro das transportadoras de estudantes por meio da redução da frota de veículos, mediante a sua regulação como serviço público prestado por particulares, e por meio da fixação de um preço mínimo a ser cobrado dos usuários do serviço de transporte. A proposição determina que os transportadores que cobrarem valores inferiores ao preço mínimo a ser estipulado pelo poder público municipal estarão sujeitos a punições que vão da advertência à cassação da permissão. Por considerar o projeto ilegal e inconstitucional, o seu relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, vereador Valdivino (PPS), emitiu parecer contrário à iniciativa. O parecer foi aprovado pela comissão. O projeto já pode ser incluído na pauta do Plenário, onde deve sujeitar-se ao quórum mínimo de 21 parlamentares, em dois turnos.

De autoria do ex-vereador Marcelo Aro (PHS), o PL 1410/14 trata da disponibilização de informações nos ônibus do transporte coletivo e nos abrigos para passageiros e, ainda, em aplicativos para telefonia móvel. O PL determina que o serviço de transporte público coletivo e convencional de passageiros por ônibus informe, no interior do veículo, por meio de equipamento sonoro e luminoso, o número da linha de ônibus e o itinerário do mesmo, com especificação de cada ponto de parada. Além disso, no ponto de parada, por meio de equipamento luminoso, deverá ser informado o número da linha de ônibus que se aproxima e a estimativa de tempo de aproximação do veículo. O projeto também propõe um aplicativo de celular que informe a localização do ônibus, a estimativa de tempo para a aproximação do veículo do ponto de parada e o itinerário de cada linha.

O vereador Preto (DEM), que apresentou parecer contrário ao projeto, baseou sua decisão em posicionamento externado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (SETRABH), que entende que a prestação dos serviços estabelecidos no PL 1410/14 acarretaria o comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro das empresas concessionárias do transporte coletivo. De acordo com Preto, a prestação dos serviços delineados no PL seria possível apenas mediante a revisão dos contratos de concessão, uma vez que os documentos assinados entre não preveem a disponibilização de todos os serviços previstos no projeto de lei. O PL segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Confira o resultado completo da reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário.

Assista ao vídeo na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional