Comissão marca quatro audiências públicas
Na pauta, Vila Viva no Aglomerado Santa Lúcia, ciclovias e Mercado do Cruzeiro
Membros da Comissão de Meio Ambiente discutem a realização de audiências públicas
Nesta quinta-feira (18/10), a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou a realização de duas audiências públicas solicitadas pelo vereador Leonardo Mattos (PV). Na primeira, agendada para o dia 06/12, será discutida a criação de novas ciclovias na cidade. Entres os convidados estão a BHtrans e a Secretaria Municipal de Governo, além de entidades da sociedade civil. Já no dia 13/12, os membros da Comissão vão debater com o Executivo e com moradores propostas de melhorias e de preservação para o Mercado do Cruzeiro.
A Comissão agendou ainda mais duas audiências públicas, aprovadas em sessões anteriores. No dia 22/11, a Comissão de Meio Ambiente vai discutir o processo de saneamento do córrego Ponte Queimada e a abertura da Rua Henrique Badaró Portugal, no bairro Palmeiras. No dia 29, serão debatidos os impactos do Programa Vila Viva no Aglomerado Santa Lúcia. Em foco, temas como remoções e reassentamentos, além da relação custo x benefício envolvida nas obras.
Ficou definido também que os vereadores Tarcisio Caixeta (PT) e Leonardo Mattos (PV) representarão a Comissão na reunião do projeto Água em Foco, realizado pela UFMG em parceria com a Câmara. Este encontro será realizado no dia 20 de novembro, às 8 horas, no Plenário Amynthas de Barros.
Comissão de Educação
Em sua 33ª reunião ordinária, realizada nesta quarta-feira (17/10), a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Desporto, Lazer e Turismo aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 2259/12, do vereador Joel Moreira Filho (PTC), que reduz o valor da multa para academias e outros locais de prática de atividade física que descumprirem o disposto na Lei Municipal 10.444/12.
De autoria da vereadora Maria Lucia Scarpelli (PCdoB) e sancionada pelo prefeito em março deste ano, a Lei 10.444 condiciona a matrícula nesses estabelecimentos à apresentação, pelo cliente, de atestado médico recente, específico para a prática das atividades físicas em que ele pretende inscrever-se, sendo vedada, no entanto, a exigência de que o exame médico para emissão do atestado seja fornecido por profissional credenciado por eles.
O descumprimento da norma sujeita o infrator a multa no valor de R$ 2 mil, duplicada em caso de reincidência, e cassação do alvará de funcionamento no caso de uma terceira ocorrência.
O texto aprovado na Comissão reduz o valor da multa para R$250. Segundo o autor do PL, o valor estipulado na Lei 10.444 é muito alto, além de generalizado, não levando em consideração o tamanho e a arrecadação das diferentes academias do município.
Nova regulamentação
Apesar da aprovação do parecer, o vereador Arnaldo Godoy (PT), membro da Comissão, lembrou ao relator que a mencionada lei poderá vir a ser substituída por uma nova legislação, caso seja aprovado na Casa e acolhido pelo prefeito o Projeto de Lei 2265/12, de autoria do vereador Wagner Messias “Preto” (DEM), que regulamenta o funcionamento das academias da capital. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
Superintendência de Comunicação Institucional