EDUCAÇÃO

Projetos promovem aprendizagem e cultura

{mosimage}Identificar, diagnosticar, tratar e acompanhar alunos da rede municipal com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos é o que propõe o PL 1052/10, de autoria do vereador Ronaldo Gontijo (PPS).

quarta-feira, 28 Abril, 2010 - 21:00
{mosimage}Identificar, diagnosticar, tratar e acompanhar alunos da rede municipal com distúrbios de aprendizagem e déficits visuais e auditivos é o que propõe o PL 1052/10, de autoria do vereador Ronaldo Gontijo (PPS).

Apresentado à Câmara Municipal de Belo Horizonte na primeira quinzena de abril, o projeto institui o Programa de Promoção da Aprendizagem (PROAP), que será desenvolvido de forma integrada com o Programa Saúde na Escola (PSE), em conformidade com as orientações deste e com os princípios e diretrizes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o parlamentar, “vários alunos do ensino básico em Belo Horizonte não têm conseguido assimilar os conteúdos em sala de aula pelo simples fato de possuírem deficiências orgânicas e psíquicas não diagnosticadas”.

De acordo com proposta, são considerados distúrbios de aprendizagem, entre outros: a dislexia; a Síndrome de Irlen; os distúrbios de aprendizagem relacionados à visão – DARVs; a disfragia; a discalculia; a disortografia; o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). O diagnóstico e o tratamento dos casos de distúrbios serão feitos nas escolas por profissionais capacitados.

Isenção de imposto

De autoria do vereador Pablo César ‘Pablito’ (PTC), o PL 1056/10 isenta do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) os seguintes serviços: espetáculos teatrais; de dança, balés, óperas, concertos de música erudita e recitais de música, shows de artistas brasileiros, espetáculos circenses nacionais, bailes, desfiles, inclusive de trios elétricos, de blocos carnavalescos ou folclóricos e exibições cinematográficas realizadas por cinema de rua.

“O projeto atende a um antigo anseio da comunidade artística local e nacional, que tem buscado na cidade de Belo Horizonte um espaço ideal para a divulgação da arte, por meio de realização de espetáculos que atraem grande público”, declara ´Pablito´.

O PL 1071/10, de autoria da vereadora Maria Lúcia Scarpelli (PCdoB), dispõe sobre a fixação de placa com a biografia da pessoa cujo nome denomine prédio público ou compartimento deste. A placa será fixada de modo a apresentar-se visível, na fachada principal do prédio ou do compartimento.

De acordo com a vereadora, o PL visa a complementar e a engrandecer cada vez mais a homenagem oferecida a cidadãos ilustres que emprestam seus nomes a prédios públicos municipais.

As propostas foram apresentadas à Câmara na primeira quinzena de abril.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).