COMISSÃO ESPECIAL

Câmara elege presidente e relator

Câmara elege presidente e relator A Comissão Especial, constituída para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/09, realizou na segunda-feira, 24 de agosto, a sua primeira reunião. Estiveram presentes os vereadores Wagner Messias ‘Preto’(DEM), Edinho Ribeiro (PT do B), Arnaldo Godoy (PT) e Leonardo Mattos (PV).

domingo, 23 Agosto, 2009 - 21:00
Câmara elege presidente e relator A Comissão Especial, constituída para apreciar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/09, realizou na segunda-feira, 24 de agosto, a sua primeira reunião. Estiveram presentes os vereadores Wagner Messias ‘Preto’(DEM), Edinho Ribeiro (PT do B), Arnaldo Godoy (PT) e Leonardo Mattos (PV).

Durante a reunião, o parlamentar Arnaldo Godoy (PT) foi eleito presidente da Comissão e Leonardo Mattos, relator da mesma.
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2009

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 04/2009, que “acrescenta à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte o art. 108-A e parágrafo único aos artigos 125 e 127”, é de autoria dos parlamentares Fred Costa (PHS), Adriano Ventura (PT), Alberto Rodrigues (PV), Autair Gomes (PSC), Bruno Miranda (PDT),  Cabo Júlio (PMDB), Chambarelle (PRB), Henrique Braga (PSDB), Iran Barbosa (PMDB), João Oscar (PRP), corregedor da Câmara, Maria Lúcia Scarpelli ( PC do B), Paulo Sérgio ‘Paulinho Motorista’ (PSL), Pricila Teixeira (PTB), Professor Elias Murad (PSDB), Reinaldo Preto do Sacolão’ (PMDB) e Sérgio Fernando (PHS).
De acordo com o artigo 108-A, “o prefeito apresentará, até 120 dias após sua posse, o programa de metas de sua gestão, que conterá as prioridades, ações estratégicas, metas  quantitativas e qualitativas e indicadores de desempenho por órgão e programa de governo, observando-se as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos, as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas do plano diretor do Município de Belo Horizonte”.

O artigo 2º acrescenta ao artigo 125 da Lei Orgânica do Município o parágrafo único, que estabelece que as ações estratégicas do programa de metas, abordado no artigo 108-A, serão incorporadas às leis orçamentárias previstas no caput deste artigo.

O artigo 3º acrescenta, ao artigo 127 da Lei Orgânica do Município, o parágrafo único: “As diretrizes do programa de metas de que trata o artigo 108-A serão incorporadas à lei de diretrizes orçamentárias antes do vencimento do prazo legal definido para sua apresentação à Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O artigo 4º estabelece que a emenda à Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte entra em vigor na data de sua publicação.   

Informações no gabinete do vereador Arnaldo Godoy (3555-1164/1165) e na Superintendência de Comunicação Institucional (355551105/1445).