EDUCAÇÃO

Projeto busca democratizar o acesso à educação de alto nível

quarta-feira, 27 Agosto, 2008 - 21:00

Projeto de lei tem o objetivo de incentivar as instituições particulares de ensino a promover e aprimorar a educação, com a compensação de tributos municipais. Esse é o ponto principal do projeto 1.755/08, de autoria da vereadora Neusinha Santos (PT), líder de governo na Câmara Municipal, que está em tramitação, para ser discutido e votado pelos 41 vereadores da Casa nas próximas reuniões plenárias, a serem reiniciadas em 1º de setembro.

A autora do projeto informou que sua proposta visa celebrar convênios com as escolas privadas, instaladas no município, para incentivá-las a aderir ao Programa Municipal de Bolsas de Estudos, “como medida de inclusão social de características únicas”. Abrange a educação básica e superior em todos os níveis e modalidades.

A vereadora Neusinha Santos explicou que o projeto vai permitir que classes menos favorecidas venham a ser beneficiadas, “ao propiciar uma educação de alto nível a aqueles que não possuem condições de pagar por ela, e atuará fornecendo subsídios, compensações tributárias a essas escolas que, em contrapartida, fornecerão bolsas de estudos aos alunos carentes”.

Convênios

A proposta está resguardada no artigo 23 , inciso V, da Constituição Federal, que idealiza “uma educação de qualidade para todos em nosso município, numa perspectiva de progressiva universalização do ensino médio”.

Os convênios serão firmados entre a Prefeitura de Belo Horizonte, através da Secretaria Municipal de Administração, e as escolas associadas ao Sindicato de Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep/MG).
Esses estabelecimentos deverão realizar levantamento da previsão do valor dos tributos a serem compensados, junto à prefeitura, e definir a quantidade de bolsas até fevereiro de cada ano, encaminhando as informações para a Secretaria Municipal de Finanças.

Ao final de cada ano ou semestre letivo, a instituição deverá encaminhar à Secretaria de Finanças processo com a relação de alunos beneficiados, os valores de cada anuidade, a discriminação e totalização dos tributos a serem compensados e o resultado do aproveitamento escolar de cada aluno, indicando sua aprovação ou reprovação.

Caberá à Secretaria Municipal de Finanças a análise e homologação do processo, fazendo os lançamentos devidos para quitação das obrigações tributárias da instituição de ensino conveniada.

Perfil

No intervalo entre a data originalmente prevista para o pagamento de cada tributo e a homologação e quitação dos mesmos, por força deste convênio, a escola particular não será considerada inadimplente.

O estudante beneficiado por esse programa será selecionado pelo perfil socioeconômico familiar, mediante análise de comissão constituída para este fim. Essa comissão será formada por um representante do Conselho Municipal de Assistência Social, um representante do Sinep/MG e dois representantes indicados pelo Poder Executivo.

O período de duração da bolsa de estudo será o de um curso completo, sendo suspenso o benefício por motivo de reprovação escolar, faltas em percentual igual ou superior a 75% da freqüência, conduta disciplinar incompatível com as normas da instituição de ensino conveniada ou motivos de força maior, após análise e deliberação da comissão.

Para usufruir o benefício, após a aprovação do projeto e sua sanção pelo Executivo, os estudantes deverão procurar a Secretaria Municipal de Educação, ou a escola particular mais próxima de sua residência, e preencher formulário específico para cadastro e habilitação.

O beneficiário da bolsa de estudos, ou seu responsável (quando se tratar de beneficiário civil e penalmente incapaz), vai responder legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por ele prestadas. Seu nome vai constar do Censo Educacional do Município, como aluno matriculado, via convênio, na rede municipal de ensino.

Informações no gabinete da vereadora Neusinha Santos (3555-1149/1150).