Solicitação de Esclarecimento #94241

GPBR PARTICIPAÇÕES LTDA - WELLHUB

Bom dia.

A empresa GPBR Participações Ltda. - Wellhub, inscrita no CNPJ sob o nº 15.664.649/0001-84 vem por intermédio deste solicitar esclarecimentos a cerca do certame de Pregão Eletrônico Nº 90032/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATAFORMA DIGITAL INTEGRADA DE ATIVIDADE FÍSICA E BEM-ESTAR PARA ATÉ 1.250 AGENTES, COM A POSSIBILIDADE DE ADESÃO A PLANOS DE ACESSO PRESENCIAL A ESTABELECIMENTOS DE ATIVIDADES FÍSICAS A SEREM CONTRATADOS DIRETAMENTE E COM ÔNUS PARA O USUÁRIO DA CMBH conforme segue abaixo:

  1. Considerando o disposto no item 10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Anexo CORPO DO CONTRATO do Edital, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

1.1. Nas penalidades previstas, é possível reduzi-la para o máximo de 30%, em concordância com o § 3º do art. 156. da Lei 14.133/2021?

1.2. Queiram esclarecer se, na hipótese de haver mais de uma infração, a penalidade será cobrada de forma acumulada. Se positivo, esclarecer se a multa total está limitada ao valor anual do contrato.

1.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se é possível limitar a aplicação das penalidades elencadas apenas às violações substanciais do Contrato, ou seja, aquelas violações que impedem substancialmente a execução do objeto contratual, ou que se relacionam diretamente com um elemento essencial à execução do objeto principal, privando a Contratante de obter o benefício esperado a partir da contratação.

  1. Considerando o disposto no Item 6 FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO - Anexo CORPO DO CONTRATO do Edital, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

2.1. Queiram esclarecer se a fiscalização não abrange informações que comprometam a confidencialidade mantida pela contratada com outros clientes;

2.2. Queiram esclarecer se a fiscalização mencionada abrange acesso aos sistemas internos e instalações físicas da contratada. 

2.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se a fiscalização poderá respeitar um prazo de notificação prévia de 30 (trinta) dias antes do início, sendo feita preferencialmente por escrito. 

  1. Considerando o disposto no Item 9 CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO - Anexo CORPO DO CONTRATO do Edital, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

3.1. Queiram, por gentileza, exemplificar/esclarecer o que poderá configurar inexecução parcial, nos caso do serviço objeto da contratação.

3.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se, havendo paralisação parcial dos serviços, haverá abertura de prazo para restabelecimento, ou se a rescisão ou penalidade (se aplicável) poderá se operar imediatamente.

3.3. Queiram, por gentileza, esclarecer se pausas ou indisponibilidades do sistema programadas (para manutenção) configurarão inexecução parcial passível de justificar a rescisão contratual antecipada.

  1. Considerando o disposto na 7 OBRIGAÇÕES DAS PARTES - Anexo CORPO DO CONTRATO do Edital, no tocante a responsabilidade civil da contratada, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

4.1. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil está condicionada aos parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021, que limita a responsabilidade da contratada ao danos diretos experimentados pela Administração Pública, respeitados os direitos do contraditório e da ampla defesa;

4.2. Queiram, por gentileza, esclarecer se a responsabilidade civil poderá limitar-se ao valor total do Contrato, isto é, valor correspondente a um ano de prestação dos serviços.

  1. Considerando o disposto no Item 11 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Anexo CORPO DO CONTRATO do Edital, solicitamos o seguinte esclarecimento:

Tendo em vista que (i) os únicos dados compartilhados no âmbito do contrato são os dados pessoais dos colaboradores, utilizados pela Contratada para auferir a elegibilidade destes ao benefício; e (ii) a categoria dos dados compartilhados é determinada pela Contratada (exs.: nome, e-mail, CPF); com base na legislação de proteção de dados (LGPD), a Contratada ocupará a posição de Controlador de Dados, ao passo que o grau de instrução quanto ao tratamento dos dados pessoais recebidos da Contratante é inexistente. Por consequência, a Contratada exerce um grau substancial de autonomia no que diz respeito aos serviços e exerce controle efetivo sobre os meios e finalidades do processamento destes dados pessoais. Portanto, é a Contratada quem toma todas as decisões críticas com relação ao tratamento de dados, incluindo os padrões de segurança adequados e os locais de seus centros operacionais, decidindo, inclusive, como mencionado, quais categorias de dados pessoais coletar dos colaboradores (se nome, CPF, e-mail corporativo, entre outros), quais terceiros devem ter acesso a elas, por quanto tempo os dados pessoais devem ser retidos e quais dados devem ser excluídos, entre outras decisões. 

Para ciência, esta Licitante é comprometida com as normas e os padrões de segurança de dados e possui diversas certificações e políticas, que podem ser consultadas por meio deste link: https://security.wellhub.com/ 

 

Diante destes fatos, por gentileza, poderiam confirmar entendimento de acordo com a previsão legislativa sobre a controladoria independente da Contratada quanto aos dados compartilhados no âmbito do contrato? 

 

  1. Em razão da especificidade do objeto licitado, entende-se como requisito que a empresa contratada detenha a titularidade da plataforma (aplicativo) a ser empregada na execução dos serviços, assegurando o controle direto, a responsabilidade técnica e a plena operacionalidade da solução ofertada.

Adicionalmente, os parceiros presenciais e demais aplicativos eventualmente integrados também deverão manter vínculo formal com o proponente, de modo a garantir a articulação operacional e contratual entre todas as partes envolvidas. O entendimento está correto?
 

  1. Considerando o disposto no item 2.1.2– Termo de Referência, o valor dos planos a serem ofertados aos dependentes será o mesmo valor da tabela de preços vigente da proponente para titulares, está correto o entendimento? 

 

  1. Considerando o disposto no item 1.1– Termo de Referência, é correto o entendimento que a contratação se dará pelo quantitativo total de 1.250 servidores, isto é, os pagamentos não serão feitos de forma variável, nem tampouco por adesão, está correto?

 

  1. Considerando o item 2.1.7 do Termo de Referência, a contratação será feita sem o subsídio  de um plano para os servidores, ficando a cargo dos mesmos os custos para a contratação de um plano pago, com base na tabela de preços vigente da proponente. Está correto o entendimento ? 

 

  1. Considerando o item 2.1.9 do Termo de Referência, a plataforma digital a ser diponibilizada aos servidores, atende tal requisito a disponibilização de um plano gratuito com a oferta de aplicativos e aulas ao vivo e assíncronas, sendo totalmente a oferta de forma online, ficando a cargo dos mesmos eventuais custos adicionais para o atendimento dos requisitos previstos nesse mesmo item. Está correto o entendimento ? 

 

  1. Considerando o item 2.1.8 do Termo de Referência, o fornecimento de campanhas de divulgação, engajamento e sustentação do uso dos serviços da plataforma dos serviços ofertados, bem como o item 2.1.11, apoio a realização de calendário de bem-estar, com promoção de conteúdos inspiradores em datas de interesse da CMBH e eventos de bem-estar exclusivos para a CMBH, podemos considerar que poderão ser realizadas ações online ou atividades presenciais tais como workshop e atividades práticas de divulgação, a serem acordadas previamente entre as partes. Está correto o entendimento?  

 

Agradecemos desde já a atenção dispensada e ficamos no aguardo de um breve retorno. Gentileza confirmar o recebimento deste.

 

Atenciosamente,

Licitação Relacionada: 
Contratação de licenças de uso de plataforma digital integrada de atividade física e bem-estar para até 1.250 agentes, com a possibilidade de adesão a planos de acesso presencial a serem contratados diretamente e com ônus para o usuário da CMBH
Data de envio pelo solicitante: 
25/11/2025 - 15:39