Solicitação de Esclarecimento #93894

Renato de Carvalho Poch

Prezada Senhora Agente de Licitação,

A empresa 47.142.932 RENATO DE CARVALHO POCH, inscrita no CNPJ 47.142.932.0001-32 na condição de potencial licitante, vem por meio deste,  vem respeitosamente solicitar esclarecimentos formais sobre a especificação e exigências técnicas do Item nº 4 (Filtro de Linha), conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico de nº 90027/2025 com sessão pública para 12/11/2025 às 13:30hrs para atender às necessidades da câmara municipal de Belo Horizonte (CMBH).

A. Tipo de Proteção contra Surtos (DPS)

O edital exige o uso de Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS). Solicitamos esclarecimentos quanto à tecnologia aceitável:

Pergunta: O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) solicitado no equipamento pode ser implementado somente pelo Varistor de Óxido Metálico (MOV), ou será obrigatório que o equipamento possua um Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) dedicado e homologado, conforme norma específica?

Justificativa: Esta distinção técnica é fundamental para a correta cotação devido ao valor de mercado e o valor máximo que o órgão se propõem a pagar. O filtro de linha que possui somente o Varistor de Óxido Metálico (MOV), ajuda a conter os surtos garantindo a qualidade do produto e a segurança e economia, conforme a Lei nº 14.133/2021.

B. Exigência de Identificação da certificação INMETRO

No termo de referência exige a seguinte condição. Segue abaixo:

"Certificação Compulsória: O produto deve possuir a certificação de segurança elétrica do INMETRO, com o selo de identificação da conformidade visível no produto e em sua TERMO DE REFERÊNCIA (TR) - BENS Base legal: Lei Federal nº 14.133/2021 embalagem, atestando a conformidade com as normas brasileiras aplicáveis."

Argumentação e Pergunta: A grande maioria das marcas não trazem essa informação na embalagem e no corpo do produto, pois até temos informações das normas, é exigido que somente os cabos e tomadas tenham a certificação. Perguntamos dessa forma, se servirá somente a apresentação dos certificados destas partes (cabos e tomadas) para aceitarem o produto vencedor em caso deste não possuir as informações de certificações exigidas em sua embalagem ou no corpo do produto?

Agradecemos a atenção e a celeridade na resposta a este pedido, o que contribui para a isonomia e a ampla participação no certame.

Atenciosamente,

47.142.932 RENATO DE CARVALHO POCH

CNPJ: 47.142.932.0001-32

Licitação Relacionada: 
Aquisição de periféricos e ferramentas de tecnologia da informação (TI)
Data de envio pelo solicitante: 
06/11/2025 - 18:02
Resposta: 

Prezado licitante, 

 

Agradecemos o seu contato. 

 

Consultamos a área demandante quanto aos seus questionamentos, a qual nos retornou com as respostas que seguirão abaixo transcritas. 

 

PERGUNTA A: “O Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) solicitado no equipamento pode ser implementado somente pelo Varistor de Óxido Metálico (MOV), ou será obrigatório que o equipamento possua um Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS) dedicado e homologado, conforme norma específica?”

 

RESPOSTA:Conforme a análise dos requisitos técnicos, esclarecemos que a função de Proteção contra Surtos (DPS), independentemente da tecnologia interna utilizada, deve ser considerada como uma parte intrínseca e obrigatória do produto denominado "Filtro de Linha com Proteção contra Surtos Elétricos" a ser fornecido.” 

 

 

PERGUNTA B: A grande maioria das marcas não trazem essa informação na embalagem e no corpo do produto, pois até temos informações das normas, é exigido que somente os cabos e tomadas tenham a certificação. Perguntamos dessa forma, se servirá somente a apresentação dos certificados destas partes (cabos e tomadas) para aceitarem o produto vencedor em caso deste não possuir as informações de certificações exigidas em sua embalagem ou no corpo do produto?”

 

RESPOSTA: “É fundamental que o produto com a característica de proteção contra surtos esteja validado pela certificação do INMETRO, com o selo de identificação da conformidade visível no produto e em sua embalagem.” 

 

At.te

Laura Coutinho Elói Tenório 

Pregoeira 

Comissão Permanente de Licitação - CMBH 

Data da Resposta: 
10/11/2025 - 16:48