Solicitação de Esclarecimento #70792
RC Comunicação
Bom dia,
em nome da RC Comunicação, solicito o seguinte esclarecimento:
Conforme item 3.1), a apresentação do PIano de Comunicação Publicitaria deverá seguir a seguinte formatação:
a)- titulo: - fonte times new roman , corpo 14, negrito;
b)- subtítulo: - fonte times new roman , corpo 12, negrito;
C)- corpo do texto: - número máximo de 20 (vinte) linhas em cada pagina;
- fonte times new roman, corpo 12, normal;
Perguntas:
- A definição do critério de título e subtítulo é da licitante? Caso não, qual o critério deve ser estabelecido?
- O título e subtítulo não devem ser considerados dentro do número de 20 (vinte) linhas no corpo do texto, conforme citado na linha C?
Obrigada,
Ronilda Motta
Prezado (a) licitante,
Agradecemos o contato.
1 – A definição é a da ABNT - NBR 14724, de acordo com a norma, título é “palavra, expressão ou frase que designa o assunto ou o conteúdo de um trabalho”. Já subtítulo são as “informações apresentadas depois do título, visando esclarecê-lo ou complementá-lo, de acordo com o conteúdo do trabalho.
2 – O título e o subtítulo não entram no limite de 20 (vinte) linhas no corpo do texto, em conformidade com o que prescreve a alínea “C” do subitem 3.1 do Anexo “B” do Projeto Básico.
Comissão Permanente de Licitação.