Esclarecimentos/Impugnações
Lince Segurança Patrimonial LTDA.
Prezados, Boa tarde. Segue em anexo o pedido de esclarecimento.
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De acordo com o item 2.1.16.1 do Termo de Referência, “será realizado PROVISIONAMENTO DE VALORES EM CONTA VINCULADA correspondente aos encargos sociais e trabalhistas que serão contingenciados pelos percentuais abaixo, incidentes sobre a remuneração mensal dos empregados.”.
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O pagamento será por horas efetivamente trabalhadas, uma vez que, de acordo com o item 2.1.6.8.1 do Termo de Referência, “a CMBH não efetuará pagamento pelo período em que o posto ficar descoberto, de modo que serão pagas apenas as horas efetivamente trabalhadas.”.
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A empresa Interfort Segurança de Valores LTDA executa o contrato atualmente. A saída da empresa ocorrerá em virtude do término do prazo contratual.
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De acordo com o item 3.1 do Termo de Referência, o contrato está previsto para iniciar em 20/09/2026.
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De acordo com o item 2.1.7.11.2 do Termo de Referência, “a CMBH reembolsará à CONTRATADA os valores relativos ao fornecimento de vale-transporte no montante correspondente ao seu valor facial, deduzido da parcela de contribuição do empregado prevista na legislação e na CCT da categoria, limitado ao valor da proposta comercial”
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A Convenção Coletiva de Trabalho MG000731/2026, aplicável às empresas de vigilância que prestam serviços na cidade de Belo Horizonte, prevê, em sua cláusula décima nona, uma contribuição das empresas para custeio de plano de assistência médica, conforme a legislação vigente, cabendo às mesmas participarem do custo com o valor fixo mensal de R$ 156,95 (cento e cinquenta e seis reais e noventa e cinco centavos) por empregado, valor este que será repassado às operadoras dos respectivos convênios, que serão selecionadas e indicadas pelos sindicatos laborais signatários, em suas respectivas bases territoriais.
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De acordo com o item 2.1.5.4. do Termo de Referência, “a CMBH concederá o intervalo para repouso/alimentação para todos os profissionais, o qual corresponderá a 1 (uma) hora, conforme previsto na convenção coletiva de trabalho da categoria e na legislação pertinente. Assim, NÃO EXISTIRÁ a figura da remuneração do intervalo para repouso/alimentação com o acréscimo de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. A CONTRATADA não deverá, portanto, alocar outros profissionais para a cobertura do intervalo intrajornada”
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Vide resposta do item 7.
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Não há previsão dessa jornada de trabalho na presente contratação.
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Conforme o item 2.1.5.4. do Termo de Referência, o intervalo intrajornada será de uma hora.
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De acordo com o item 2.1.5.1 do Termo de Referência, os vigilantes armados são aqueles que ocupam os postos C e G, sendo os demais desarmados. Conforme o modelo de proposta comercial divulgado pela CMBH, são 24 vigilantes armados e 63 desarmados.
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De acordo com o item 2.1.5.9. do Termo de Referência: “o trabalho noturno devidamente autorizado neste Termo de Referência ou excepcionalmente autorizado na forma do subitem 2.1.5.5. terá o valor da hora noturna calculada na forma definida em lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria.”.
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Não há necessidade de cotar a hora noturna reduzida como extra, uma vez que os profissionais cuja jornada é noturna - vigilantes dos postos C e E e supervisor do posto I - já têm seu salário calculado conforme sua jornada de trabalho.
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Para composição do valor estimado da contratação, a CMBH utilizou a CCT MG000731/2026, firmada pelo Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais e sindicatos representantes da categoria profissional.
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De acordo com o item 2.1.7.13 do Termo de Referência, “os valores relativos a vale-transporte, plano de assistência médica, plano odontológico, cesta básica, vale-alimentação e seguro de vida em grupo indicados no modelo de proposta comercial são meramente estimativos e não deverão ser alterados pelas licitantes em suas propostas comerciais. Os valores a serem pagos pela CMBH à CONTRATADA, na forma de ressarcimento, corresponderão aos valores efetivamente gastos por esta última, nos termos definidos em convenção coletiva vigente.”.
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Vide resposta ao item 15.
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De acordo com o item 2.1.7.11.1 do Termo de Referência, “na proposta comercial deverá ser demonstrado o cálculo relativo ao reembolso do vale-transporte, considerando o número de 4 (quatro) vales-transporte estimados por empregado por dia, o valor unitário de vale adotado na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, o número de dias úteis/mês, deduzido deste total a cota parte do empregado de até 6% (seis por cento) do seu salário.”
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Não há previsão de pagamento de contribuição sindical na planilha de custos da CMBH.
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De acordo com o item 6.4.1. do Termo de Referência, “ a LICITANTE deverá declarar que possui ou instalará escritório em BELO HORIZONTE/MG, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência do contrato.”
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Não há previsão de instalação de guarita com banheiro no local da prestação dos serviços.
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No Anexo II do Termo de Referência, consta uma descrição detalhada dos uniformes. Sugere-se que o licitante leia o anexo referido, já que se trata de uma lista extensa de uniformes
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De acordo com o item 2.1.2.1.2 do Termo de Referência, “o preposto não precisa ser exclusivo ou ficar alocado nas dependências da CMBH. A declaração deverá conter seu nome completo, o número do CPF e o documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional”
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Sim, o armamento e a munição serão fornecidos pela contratada. De acordo com o item 2.1.10.1 do Termo de Referência, “caberá à CONTRATADA a responsabilidade de disponibilizar armamento e munição necessários para cada profissional do Posto B, quando de expediente excepcional, e para cada profissional do Posto C e do Posto G. Ainda, o item 2.1.10.4. do TR prevê que “os profissionais do Posto B deverão estar equipados com pistola .380 devidamente municiada quando designados no final de semana, feriado, pontos facultativos ou quaisquer outras situações em que não houver expediente normal na CMBH.” e o item 2.1.10.5. do TR aduz que “os profissionais do Posto C e do Posto G deverão estar equipados, durante toda a prestação dos serviços, com pistola .380 devidamente municiada.”
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Sim. Conforme a planilha de proposta comercial divulgada pela CMBH, devem ser fornecidos 28 coletes balísticos no total.
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De acordo com os itens 2.1.12.1, 2.1.12.1.1, 2.1.12.2 e 2.1.12.3 do Termo de Referência, a contratada deverá disponibilizar os seguintes equipamentos para a execução contratual: Tonfa de segurança, Porta-tonfa, Algema descartável de polímero (nylon), Lanterna tática., Colete de proteção balística, Placa balística, Coldre Porta munição e Livro de Ocorrência. Recomenda-se que o licitante consulte o modelo de proposta comercial divulgado pela CMBH para verificar todos os equipamentos necessários.
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Não há exigência de veículo de apoio para a presente contratação.
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Item prejudicado diante da resposta anterior.
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Sim, deve ser considerado o ISS do Município em que ocorrerá a prestação dos serviços. Na planilha de custos estimados da contratação divulgada pela CMBH, foi previsto o percentual de 5% para pagamento do ISS.
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Não há previsão de garantia da proposta na presente contratação.
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De acordo com o item 2.1.7.10 do Termo de Referência, “os valores já indicados pela CMBH no modelo para apresentação da proposta comercial não deverão ser alterados pela LICITANTE.”.
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De acordo com o item 4.5.3 do Termo de Referência, “para mão de obra e benefícios sociais: Os salários, auxílio-alimentação e demais benefícios estabelecidos em norma coletiva serão repactuados com base nos percentuais e datas-base definidos na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT - vinculada à prestação dos serviços, conforme indicado na proposta comercial da CONTRATADA e validado pela CMBH.
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De acordo com os itens 4.5.1 e 4.5.2 do Termo de Referência, os uniformes e demais insumos materiais serão reajustados mediante a aplicação da variação acumulada do IPCA/IBGE, ao passo que o vale-transporte será revisado por apostilamento sempre que houver alteração na tarifa do sistema de transporte público local, nas mesmas datas e índices em que ocorrerem as variações do preço público.
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Haverá recesso na presente contratação. Nesse caso, os dias de recesso são considerados ponto facultativo, o qual, por sua vez, é considerado como dia útil para fins de faturamento, nos termos do item 4.4.5.3 do Termo de Referência.
- A Instrução Normativa SEGES/MGI nº 147 regulamenta o benefício reembolso-creche previsto no art. 3º, II, do Decreto 12.174, aplicável apenas à Administração pública direta, autárquica e fundacional. Assim, a CMBH não adotou a referida Instrução Normativa para a composição de sua planilha de custos.
TUTORI SEGURANÇA ARMADA E VIGILANCIA LTDA
Prezados Senhores,
A empresa Tutori Segurança vem, por meio deste, encaminhar, em anexo, o Pedido de Esclarecimentos referente ao Pregão Eletrônico nº 90010/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de vigilância.
Solicitamos, gentilmente, a análise dos questionamentos apresentados e o fornecimento dos esclarecimentos pertinentes, a fim de possibilitar a correta elaboração da proposta, em conformidade com as disposições do edital e da legislação aplicável.
Desde já, agradecemos a atenção.
Tutori Segurança Armada e Vigilância Ltda
Prezados Senhores,
Ao analisar o Edital, verificamos que o item 2.1.7.4.1 (pág. 18) do Termo de Referência estabelece que a contratada não poderá impor aos empregados a abertura de conta em banco digital para o recebimento de salários.
Entretanto, respeitosamente, solicita-se esclarecimento quanto ao alcance dessa disposição, considerando que a escolha da instituição financeira utilizada para o processamento da folha de pagamento integra a esfera de gestão administrativa da empresa empregadora, desde que sejam observadas as normas trabalhistas, bancárias e os direitos dos empregados.
A legislação vigente não estabelece vedação genérica à utilização de instituições financeiras digitais para pagamento de salários, desde que a conta disponibilizada seja apta ao recebimento da remuneração e que sejam assegurados ao trabalhador os direitos previstos na legislação aplicável, inclusive quanto à movimentação dos valores e à possibilidade de portabilidade bancária, nos termos das normas do Banco Central do Brasil.
Nesse contexto, entende-se que eventual restrição prévia à utilização de determinada modalidade de instituição financeira poderá representar limitação à autonomia administrativa das empresas e à livre organização de seus processos internos, sem amparo expresso na legislação de regência das contratações públicas.
Dessa forma, questionamos:
a) Qual o fundamento legal que embasa a vedação prevista no item 2.1.7.4.1 do Edital;
b) Não havendo fundamento legal específico que autorize tal restrição, solicita-se a retificação do item 2.1.7.4.1, com a exclusão da vedação à utilização de bancos digitais, de modo a preservar a autonomia administrativa da futura contratada e a ampla competitividade do certame, mantendo-se apenas a exigência de observância da legislação trabalhista, das normas do Banco Central do Brasil e dos direitos dos empregados.
Prezado Senhor,
A vedação ao pagamento de salários ou quaisquer outras verbas remuneratórias em bancos digitais, prevista no item 2.1.7.4.1 do Termo de Referência, decorre de experiências verificadas pela CMBH em contratos anteriores, nas quais foram constatadas dificuldades operacionais relacionadas ao atendimento dos trabalhadores, à resolução de intercorrências bancárias e à fiscalização do efetivo pagamento das verbas trabalhistas, circunstâncias que motivaram a adoção da medida como mecanismo de mitigação de riscos na execução contratual. Trata-se, portanto, de restrição amparada no histórico de contratações da Administração e que visa, em última análise, à proteção do trabalhador e à redução do risco de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
Vale ressaltar que, conforme já definido pelo Tribunal de Contas da União nos Acórdãos 1.214/2013 e 2.622/2013, é permitido que a Administração estabeleça requisitos de execução contratual e restrições editalícias desde que tecnicamente justificadas e necessárias à satisfação do interesse público, tal como ocorre no presente caso. Por essa razão, o edital não será alterado para contemplar a modificação pleiteada pelo licitante.
Sindicato dos Empregados de Empresas de Seguranca e Vigilancia Patrimonial, Organica, Seguranca de Condominio Residencial, Comercial e Misto
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, sediado na Cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, na Rua Curitiba, nº 689, 9º andar, CEP 30170-120, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.355.800/0001-90, por intermédio de sua procuradora, vem, respeitosamente, com fundamento no artigo 8º, inciso III, da Constituição da República, no artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 e no item 13.1 do Edital, apresentar IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO AO EDITAL do Pregão Eletrônico nº 90010/2026, pelas razões a expostas em anexo.
INTERFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA
Prezados(as), Srs.(as), bom dia,
Encaminhamos em anexo impugnação aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 90010/2026.
Pedimos a gentileza de confirmar o recebimento.
Cordialmente,


