Esclarecimentos/Impugnações

ALESSANDRA SAGAZ

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORINZONTE/MG Departamento de Compras/Licitações REF.: Esclarecimentos ao edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2025 OBJETO: Serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale-alimentação e valerefeição, por meio de cartão eletrônico e/ou magnético, equipado com microprocessador e chip de segurança e com senha numérica eletrônica individual, com pagamento por aproximação, via aplicativo, devidamente comprovado, e aceito por aplicativo(s) de delivery, com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos, disponível nos sistemas Android e IOS.. A empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda, inscrita sob o CNPJ n° 09.687.900/0002-04, vem por meio deste solicitar esclarecimento: Esclarecimento: O edital aceita taxa negativa?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
28/04/2025 - 14:22
Resposta: 

Prezada licitante,

Conforme consta do campo "Observações" da folha de apresentação do edital, foi admitida a taxa negativa. 

A previsão do edital decorre do previsto nos itens 2.7.1 e 2.7.3 do termo de referência, o que está de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Denúncia nº 1156709, de relatoria do CONSELHEIRO SUBSTITUTO TELMO PASSARELI, julgada pela Primeira Câmara, na sessão de 28/05/2024.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.

Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro

Data da Resposta: 
29/04/2025 - 18:33

Milena Bernardo

Prezados, bom dia! 

Segue pedido de esclarecimento em anexo.

Fico no aguardo, obrigada!

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2025 - 10:50

Renan Sampaio

Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:

 

Esclarecimento 1

Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:

 

Questionamos:

 

·                     Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição? 

·                     Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?

·                     Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?

·                     Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?

·                     Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?

·                     É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa? 

 ·                    Será aceita a propositura de taxa zero? 

 

 

Esclarecimento 2

No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:

 

  • Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?  
  • Quando se encerrará o contrato atual?
  • Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
  • Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
  • Qual a previsão do início da execução do novo contrato?   

 

 

Esclarecimento 3

De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.

 

Está correto este entendimento?

 

Esclarecimento 4

Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:

Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:

 

  1. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários; 
  2. Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
  3. A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
  4. A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
  5. A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
  6.  A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
  7. A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.

Está correto este entendimento?

 

 

Esclarecimento 5

Considerando a modernização natural das relações em que novas formas de contratação estão se destacando neste mercado, questionamos:       

  • A assinatura do contrato, poderá ser feita por meio de certificado digital (ICP/Brasil) instituída pela Medida Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001, no prazo de 05 dias úteis.

 

Estamos corretos nesse entendimento?

Esclarecimento 1

 

 

Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:

 

Questionamos:

 

·                     Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição? 

·                     Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?

·                     Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?

·                     Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?

·                     Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?

·                     É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa? 

 ·                    Será aceita a propositura de taxa zero? 

 

 

Esclarecimento 2

 

No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:

 

  • Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?  
  • Quando se encerrará o contrato atual?
  • Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
  • Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
  • Qual a previsão do início da execução do novo contrato?   

 

 

Esclarecimento 3

 

De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.

 

Está correto este entendimento?

 

 

Esclarecimento 4

 

Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:

Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:

 

  1. A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários; 
  2. Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
  3. A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
  4. A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
  5. A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
  6.  A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
  7. A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.

Está correto este entendimento?

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale- alimentação e vale-refeição, por meio de cartões eletrônicos com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos.
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2025 - 17:59