Esclarecimentos/Impugnações
ALESSANDRA SAGAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORINZONTE/MG Departamento de Compras/Licitações REF.: Esclarecimentos ao edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2025 OBJETO: Serviço de gerenciamento, implementação, administração e fornecimento de vale-alimentação e valerefeição, por meio de cartão eletrônico e/ou magnético, equipado com microprocessador e chip de segurança e com senha numérica eletrônica individual, com pagamento por aproximação, via aplicativo, devidamente comprovado, e aceito por aplicativo(s) de delivery, com disponibilização de aplicativo de gestão de créditos, disponível nos sistemas Android e IOS.. A empresa Personal Net Tecnologia de Informação Ltda, inscrita sob o CNPJ n° 09.687.900/0002-04, vem por meio deste solicitar esclarecimento: Esclarecimento: O edital aceita taxa negativa?
Prezada licitante,
Conforme consta do campo "Observações" da folha de apresentação do edital, foi admitida a taxa negativa.
A previsão do edital decorre do previsto nos itens 2.7.1 e 2.7.3 do termo de referência, o que está de acordo com o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na Denúncia nº 1156709, de relatoria do CONSELHEIRO SUBSTITUTO TELMO PASSARELI, julgada pela Primeira Câmara, na sessão de 28/05/2024.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.
Pedro Paulo Martins da Fonseca
Pregoeiro
Milena Bernardo
Prezados, bom dia!
Segue pedido de esclarecimento em anexo.
Fico no aguardo, obrigada!
Renan Sampaio
Solicitamos esclarecimentos quanto ao Edital em comento, conforme a seguir:
Esclarecimento 1
Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:
Questionamos:
· Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
· Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?
· Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?
· Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?
· Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
· É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?
· Será aceita a propositura de taxa zero?
Esclarecimento 2
No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:
- Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
- Quando se encerrará o contrato atual?
- Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
- Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
- Qual a previsão do início da execução do novo contrato?
Esclarecimento 3
De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 4
Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:
Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:
- A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários;
- Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
- A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
- A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
- A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
- A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
- A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 5
Considerando a modernização natural das relações em que novas formas de contratação estão se destacando neste mercado, questionamos:
- A assinatura do contrato, poderá ser feita por meio de certificado digital (ICP/Brasil) instituída pela Medida Provisória nº 2.200 - 2 de 24 de agosto de 2.001, no prazo de 05 dias úteis.
Estamos corretos nesse entendimento?
Esclarecimento 1
Diante da publicação do Decreto 10.854/21 e a Medida Provisória nº 1.108/22, convertida em lei 14.442/2022:
Questionamos:
· Possuem inscrição no PAT? Se sim, qual CNPJ de inscrição?
· Utilizam os Incentivos Fiscais do PAT?
· Possuem o Regime Tributário calculado sobre o lucro real?
· Possuem em seu quadro funcionários Celetistas e/ou Estatutários?
· Qual o percentual de desconto que é realizado do trabalhador (limitado a 20%)?
· É correto entender que será vedada a apresentação de taxa negativa?
· Será aceita a propositura de taxa zero?
Esclarecimento 2
No intuito de elaborarmos a melhor proposta para esse i. Órgão e considerando que tais informações são de suma importância para sua elaboração, pergunta-se:
- Qual o atual fornecedor e a taxa praticada?
- Quando se encerrará o contrato atual?
- Qual a previsão de assinatura do novo contrato?
- Qual a previsão de início da vigência do novo contrato?
- Qual a previsão do início da execução do novo contrato?
Esclarecimento 3
De acordo com as determinações da lei que veda expressamente a subcontratação de parcela do objeto, devemos entender que, enquanto não houver a regulamentação da modalidade “arranjo aberto” a contratada deverá possuir rede própria e não será possível subcontratar.
Está correto este entendimento?
Esclarecimento 4
Ainda sobre a rede credenciada e com a intenção de que o r. órgão disponha de serviços de elevado padrão, questionamos:
Os itens listados abaixo deverão ser observados para a contratação:
- A contratante poderá a qualquer tempo solicitar a empresa Contratada, o credenciamento de novos estabelecimentos, visando a melhoria no atendimento dos beneficiários;
- Compreende-se como hipermercados e supermercados, as definições da Associação Brasileira de Supermercados – ABRAS;
- A contratante poderá realizar diligências junto aos estabelecimentos credenciados informados, para fins de verificação da real aceitação dos cartões alimentação/refeição da empresa contratada;
- A contratada deverá manter nos estabelecimentos conveniados, em local visível, a identificação do convênio por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
- A contratada deverá possuir vínculo contratual com os estabelecimentos credenciados;
- A contratada será responsável pelo descredenciamento de estabelecimentos no prazo de 5 dias, quando estes descumprirem as regras da legislação do PAT;
- A contratada será responsável pelo reembolso dos estabelecimentos credenciados.
Está correto este entendimento?