Nova composição do COMAM proposta pelo PL 1392/10
· Quatro representantes do Executivo;
· Dois representantes do Legislativo;
· Um representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
· Um representante de entidade empresarial patronal da indústria, começo e serviços;
· Um representante de entidade sindical de trabalhadores;
· Um representante de entidade civil criada com finalidade específica de defesa da qualidade do meio ambiente;