O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal. A fixação da remuneração do vereador, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais é competência privativa da Câmara Municipal (art. 84 da Lei Orgânica do Município). O reajuste deve ser proposto em projeto de lei específico, até o final de junho da última sessão legislativa - último ano do mandato - e votado em turno único no Plenário até a quinta reunião ordinária de agosto.
A promulgação da lei, porém, não tem efeito imediato. O novo subsídio aprovado só entrará em vigor na legislatura subsequente, após as eleições municipais, valendo para os vereadores, o prefeito e o vice eleitos e os secretários nomeados para a nova gestão.
Conforme a previsão constitucional, em municípios de mais de 500 mil habitantes o subsídio máximo do vereador corresponderá a 75% do subsídio do deputado estadual, e o total da remuneração do conjunto dos vereadores não poderá ultrapassar 5% da receita do município.
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