Se a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) concluir que um projeto viola a Constituição (por invasão de competência de outro poder ou desconformidade com algum princípio constitucional), ele é arquivado. Sendo assim, o parecer pela inconstitucionalidade da CLJ é conclusivo, pois encerra a tramitação no âmbito da própria comissão, eliminando as próximas etapas (apreciação das demais comissões e do Plenário).
Porém, se no mínimo 1/10 dos vereadores (5) discordarem da conclusão, eles podem apresentar recurso ao Plenário, explicando por que acham que ela deve ser revista. O prazo para recorrer é de 5 dias úteis após a publicação do parecer. Se o Plenário aprovar o recurso, o projeto segue tramitando; se negar, ele é definitivamente arquivado.
Obs: o parecer pela ilegalidade - por desconformidade com a legislação infraconstitucional ou por não trazer inovação ao ordenamento legal do município - não implica o arquivamento da proposição; o parecer da CLJ não considera o mérito (valor, pertinência, intenção) da proposição