A Lei Orgânica dispõe sobre a organização e competências do Município e dos poderes Executivo e Legislativo locais; obras e serviços públicos; orçamento e finanças públicas e direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, alinhada aos princípios constitucionais.
Uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelo), que visa a acrescentar, revogar ou alterar dispositivos (artigos, parágrafos, inciso, alíneas) dessa legislação, pode ser apresentada:
- pelo prefeito;
- por um terço dos vereadores (14); ou
- pelo menos 5% dos eleitores da cidade.
A Pelo é analisada em uma comissão especial antes de ser apreciada no Plenário, em dois turnos. A aprovação exige quórum qualificado, exigindo o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores (28). Diferentemente dos projetos de lei, ela não precisa do aval do prefeito, sendo promulgada pelo presidente da Câmara.