Não se confundindo com o conceito genérico de Proposição, a 'Proposição de lei' é um projeto de lei já aprovado em dois turnos ou em turno único no Plenário e que já recebeu o texto definitivo (Redação final). Aprovada a redação final, a proposição de lei recebe numeração própria (diferente do projeto de lei original) e, em até cinco dias úteis, deve ser enviada ao chefe do Executivo, que pode sancioná-la na forma de lei ou vetá-la, em parte ou integralmente.