Como são apreciadas as diferentes proposições?

Geralmente, as proposições são analisadas em uma ou mais comissões, que emitem parecer favorável ou desfavorável; encerrada essa etapa da tramitação, são discutidas e votadas pelo Plenário (projetos de lei, propostas de emenda à lei orgânica, projetos de resolução, emendas e vetos). Alguns tipos de projeto são decididos apenas pela Comissão de Legislação e Justiça, como os que:

  • dão nome a lugares públicos (como ruas, praças e edifícios);
  • concedem homenagens cívicas;
  • definem datas comemorativas.

Os requerimentos, dependendo da finalidade, podem ser votados pelo Plenário ou serem deferidos ou indeferidos pelo presidente, cabendo recurso ao Plenário quando apresentados durante a reunião (arts. 134,135 e 136 do Regimento Interno).

Os requerimentos de comissão (solicitação de audiência pública, visita técnica, envio de pedido de informações ou realização de seminário) são apreciados pelos membros das comissões, que podem aprová-los ou rejeitá-los.

As indicações e as moções serão consideradas aprovadas, a menos que sejam impugnadas por algum vereador; nesse caso, o Plenário deve decidir.