Geralmente, as proposições (projetos de lei, propostas de emenda à lei orgânica, projetos de resolução, emendas, vetos) são analisadas em uma ou mais comissões, que emitem parecer favorável ou desfavorável; encerrada essa etapa, são discutidas e votadas no Plenário . Alguns tipos de projeto são decididos apenas pela Comissão de Legislação e Justiça, como os que:
- dão nome a logradouros públicos (como ruas, praças e edifícios);
- concedem homenagens cívicas;
- instituem datas comemorativas.
Os requerimentos, dependendo da finalidade, podem ser votados pelo Plenário ou serem deferidos ou indeferidos pelo presidente, cabendo recurso ao Plenário quando apresentados durante a reunião (arts. 134,135 e 136 do Regimento Interno).
Requerimentos de comissão (solicitação de audiência pública, visita técnica, seminário, envio de pedido de informações ao Executivo) são apreciados durante as reuniões pelos respectivos membros, que podem aprová-los ou rejeitá-los.
As indicações e as moções são consideradas aprovadas, a menos que sejam impugnadas por algum vereador; nesse caso, o Plenário deve decidir.