Compete ao presidente:
- representar a Câmara perante as autoridades constituídas e a sociedade civil;
- exercer a administração da Secretaria da Câmara;
- autorizar despesas dentro da previsão orçamentária;
- encaminhar ao prefeito o orçamento da Casa e os pedidos de crédito adicional;
- publicar mensalmente no Diário Oficial o demonstrativo resumido das despesas executadas no período;
- encaminhar, no primeiro e no último ano do mandato do prefeito, o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara.
- assinar correspondência oficial sobre assuntos concernentes à Câmara e às comissões;
- dirigir as reuniões do Plenário e convocar reuniões extraordinárias, quando for o caso;
- decidir a pauta do Plenário e retirar proposição de pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão;
O 1º e o 2º vice-presidentes, sucessivamente, substituem o presidente na sua ausência ou impedimento e exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo presidente.
Compete ao secretário-geral:
- manter, sob sua ordem, o livro de inscrição de oradores;
- fornecer à Secretaria da Câmara os registros de presença dos vereadores em cada reunião;
- abrir, numerar, rubricar e encerrar os livros destinados aos serviços da Câmara;
- assinar requisição de material a pedido de vereador;
- decidir sobre impugnação da ata.
O 1º e o 2º secretários, sucessivamente, substituem o secretário-geral em sua ausência ou impedimento e exercem as atribuições delegada por ele e pelo presidente.