A legislação atribui à Câmara, entre outras, as competências de:
- fiscalizar os atos e gastos e requerer informações e documentos ao Poder Executivo;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de ato normativo municipal declarado incompatível com a Constituição Estadual ou com a Lei Orgânica do Município por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
- sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem (ultrapassem) seu poder regulamentar;
- autorizar contratação de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza pelo Município;
- aprovar previamente a alienação (venda ou permuta) de bem imóvel público
A representação judicial da Câmara é exercida por sua Procuradoria-Geral, à qual cabe também a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
Normas e atos administrativos relativos à organização e funcionamento da Casa são instituídos pelo presidente em resoluções, decretos, portarias e deliberações.