Administração (quadro de pessoal, remuneração)

Qual é o período, a carga horária e o prazo de duração do trabalho do estagiário?

O período de trabalho deve se dar no contraturno dos horários escolares do estudante e adequado ao horário de funcionamento da Câmara, das 7h às 19h. A carga horário é de quatro horas diárias.

Em relação ao prazo de duração do contrato, o termo de compromisso de estágio é feito com duração de doze meses, podendo ser prorrogado. A duração do estágio não poderá exceder dois anos.

Como é o processo seletivo para assumir uma vaga de estágio?

O recrutamento e a seleção dos estagiários são feitos por um agente de integração*, a partir de solicitação da Câmara, que deve indicar a quantidade, área de estudo, horário de estágio, habilidades necessárias e locais de atuação dos estagiários. O estudante selecionado também deve ser aprovado pela Câmara Municipal, considerando esses requisitos. Não há publicação de edital.

* Agente de integração é uma empresa contratada pela Casa, por meio de licitação, para a seleção de estagiários. (Base Legal: Lei Federal 11.788/2008)

É possível consultar o nome e a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de BH?

No Portal da Transparência, atualizado mensalmente, a Câmara informa à sociedade:

  • a composição numérica do quadro de pessoal para cada cargo ou função;
  • a relação nominal de todos os trabalhadores, dividida por categoria – efetivo, comissionado ou terceirizado;
  • a jornada de trabalho e a remuneração de cada categoria.

As ocorrências do mês anterior são atualizadas até o dia 20 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente. 

Na Câmara Municipal de BH existe menor aprendiz?

Não. O que existe na CMBH é o cargo de auxiliar legislativo, indicado diretamente pelos vereadores para atuar nos gabinetes parlamentares. A contratação é feita por recrutamento amplo, ou seja, sem necessidade de concurso. O Estatuto dos Servidores (Lei 7.863/1999) permite contratar até 41 adolescentes para a função. Conforme a legislação, os auxiliares legislativos devem ter no mínimo 16 anos e serão exonerados ao completar 18 anos.