As comissões parlamentares de inquérito, observada a legislação específica, no que couber, têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e, no exercício de suas atribuições, podem determinar diligências, convocar secretário municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária a sua presença.
As conclusões da investigação, se for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público, ao Defensor do Povo ou a outra autoridade competente para que se promova a responsabilização civil, criminal ou administrativa do(s) infrator(es).