A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte confere às comissões da Câmara as competências de:
- convocar secretário municipal e dirigente de entidade da administração indireta para prestar informações sobre assunto previamente determinado, e servidor municipal para prestar informação sobre assunto relacionado a suas atribuições
- receber petição, reclamação, representação ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade ou entidade públicas
- solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão
- apreciar plano de desenvolvimento e programa de obras do Município, acompanhar sua implantação e exercer a fiscalização dos recursos municipais neles investidos
- solicitar informações e documentos referentes aos temas da comissão
A recusa ou não-atendimento de convocação ou pedido de informação por autoridades municipais no prazo de 30 dias constitui infração administrativa.