Sim. Isso significa que o Poder Legislativo pode anular, integralmente ou parcialmente, um ato normativo (decreto, portaria, entre outros) do prefeito ou outra autoridade do Poder Executivo quando a norma emitida exorbitar (ultrapassar) sua competência regulatória. Quando isso acontece, um terço dos vereadores (14) ou uma comissão da Câmara podem apresentar um projeto de resolução (PR) propondo a sustação do ato ou do dispositivo contestado.
Confira as etapas da tramitação dessa proposição:
- o projeto é recebido pela presidência
- abre-se o prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas pelos parlamentares
- é criada uma comissão especial com sete membros para analisar o projeto e emitir parecer (favorável ou desfavorável)
- o PR (e as emendas, se houver) é votado em turno único no Plenário, e o quórum mínimo para aprovação é a maioria dos membros da Câmara (21)
- se for aprovado, o presidente da Câmara promulga a resolução e a publica no Diário Oficial do Município
- a partir da publicação, o ato normativo (ou o dispositivo) fica cancelado
É possível a agilização desse trâmite, se for requerida por dois terços dos vereadores (28). Nesse caso, o projeto de resolução entra na próxima pauta do Plenário, mesmo sem o parecer da comissão especial. O requerimento deve ser protocolado em até 15 dias úteis contados da apresentação do projeto de resolução, e não precisa ser aprovado pelo Plenário.