A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025
IV Emendas e Parecer Final
Em 17/6/24, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 917/24. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 18/6 a 27/6/24.
Foram apresentadas 180 emendas ao Projeto de Lei nº 917/24.
O Presidente da Comissão de Orçamento escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre o projeto e as emendas. O Vereador José Ferreira, Presidente da Comissão de Orçamento, designou-se relator. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.
No dia 24/7/24, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou e aprovou o parecer sobre o projeto e as emendas. Confira o vídeo da reunião.