Sugestão de proposição

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara, ou seja, qualquer proposta que precisa ser discutida e decidida pelas comissões e/ou o Plenário da Câmara. Os cidadãos possuem o direito de participar do processo legislativo por meio da apresentação de diferentes tipos de proposições. Entre elas, destaca-se o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, previsto no artigo 89, caput, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOMBH), que permite à população propor diretamente projetos de lei.

Além disso, os cidadãos podem apresentar emendas a projetos de lei que estejam em tramitação, conforme disposto no artigo 89, §2º, da LOMBH, contribuindo para o aperfeiçoamento das propostas já em análise pelo Poder Legislativo. Outra possibilidade é a apresentação de Proposta de Emenda à Lei Orgânica, prevista no artigo 86, inciso III, da LOMBH, instrumento que possibilita alterações no texto da Lei Orgânica do Município.

Por fim, a sugestão de proposição trata-se de uma manifestação da sociedade que poderá ou não ser acolhida pelo Legislativo e transformada em proposição, conforme disciplinado nos artigos 136-A e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Belo Horizonte (RICMBH).

A sugestão de proposição poderá ser apresentada por associações civis, sindicatos e órgãos de classe, fundações privadas, e pelo menos 300 (trezentos) eleitores de Belo Horizonte, além de partidos políticos sem representação na Câmara de BH. Ela deverá ser escrita, descrever com clareza o problema que se pretende resolver e a solução sugerida. 

No caso de associações, sindicatos, fundações ou partidos, a sugestão de proposição deve vir acompanhada de documento que comprove a existência e a regularidade dessas entidades. No caso de eleitores, deve constar da sugestão um abaixo-assinado com os nomes e os números dos títulos de eleitor de cada um dos signatários.

A sugestão de proposição será recebida pelo presidente da Câmara e distribuída à comissão cuja competência tiver mais afinidade com a matéria, para emitir parecer. O representante legal da entidade ou o primeiro signatário da sugestão apresentada por eleitores será convidado para a reunião em que a sugestão de proposição for pautada e poderá fazer uso da palavra. 

Caso a comissão aprove parecer favorável à sugestão, a proposição passa a tramitar como de autoria do colegiado. Se a medida sugerida não for de iniciativa de comissão, essa poderá enviar indicação ou ofício a quem for competente.

O protocolo de qualquer proposição de iniciativa popular deve seguir os critérios estabelecidos pela Deliberação 5/2025 e Portaria 21.902/24.