Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Projeto de Lei de Iniciativa Popular é o direito constitucionalmente garantido que torna possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos vereadores de Belo Horizonte. 

Para que a Câmara de BH receba um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre matéria de interesse da cidade, bairro ou segmento social, ele precisa ser assinado por, no mínimo, 5% dos eleitores de Belo Horizonte. A lista de assinaturas, contendo nome completo e número do título de eleitor, deve ser organizada por uma entidade associativa legalmente constituída, que será responsável pela validação das assinaturas. Assim, a proposta seguirá a tramitação regular, como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao final, será votada em Plenário.

As mesmas regras valem para proposição de emenda de iniciativa popular a projeto de lei em tramitação, desde que não represente aumento de despesas previstas em projeto do Executivo (a menos que se comprove a existência de receita) ou em projeto sobre organização dos serviços administrativos da Câmara.

Os Projetos de Lei de Iniciativa Popular passam pelas mesmas etapas de tramitação da maioria dos projetos apresentados por vereadores ou pelo prefeito. Na discussão de proposta de iniciativa popular, é assegurada sua defesa por um dos signatários nas comissões permanentes e no Plenário.

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Quando a intenção dos cidadãos visa alterar a LOMBH, trata-se de Proposta de Emenda à Lei Orgânica. Assinada por, no mínimo, 5% dos eleitores do município, ela segue o rito especial estabelecido pelo artogo 115 e seguintes do Regimento Interno da Câmara de BH. Na discussão de proposta de iniciativa popular, é assegurada sua defesa por um dos signatários na comissão especial e no Plenário.