Solicitação de Esclarecimento #90709
DIJF
Prezados, bom dia.
a) Faço as seguintes considerações:
Na planilha de preços não consta a rubrica "férias", mas será retido o percentual correspondente a essa parcela para a conta vinculada, conforme se observa no campo " Provisão mensal na conta vinculada", em campo ao final da planilha.
Após doze meses de trabalho o empregado tem direito a gozar férias, respeitado o período aquisitivo nas próximas programações. Caso ele seja demitido, receberá as férias proporcionalmente ao período trabalhado no seu termo de rescisão.
O contrato a ser pactuado tem prazo estipulado em 12 meses, não cabendo prorrogação ou podendo ser rescindido assim que encerrado o processo licitatório.
Como na planilha não existe provisão para férias, a contratada não receberá o valor correspondente as parcelas mensais de férias do posto.
Gostaria de um esclarecimento, pois parece haver um erro na planilha. Não sendo um contrato com mais de 12 meses, podendo inclusive ter prazo menor, como a contratada receberá as parcelas mensais de férias ou mesmo permitirá que se desconte tais parcelas da planilha para compor a conta vinculada? Não seria melhor incluir tal parcela na planilha de preços?
b) Não encontramos no Termo de Referência o prazo para pagamento das notas fiscais a serem emitidas pela contratada pela execução dos serviços. Qual é o prazo de pagamento?
Agradeço.
Prezados, bom dia.