Solicitação de Esclarecimento #90709

DIJF

Prezados, bom dia.

a) Faço as seguintes considerações:

Na planilha de preços não consta a rubrica "férias", mas será retido o percentual correspondente a essa parcela para a conta vinculada, conforme se observa no campo " Provisão mensal na conta vinculada", em campo ao final da planilha. 

Após doze meses de trabalho o empregado tem direito a gozar férias, respeitado o período aquisitivo nas próximas programações. Caso ele seja demitido, receberá as férias proporcionalmente ao período trabalhado no seu termo de rescisão.

O contrato a ser pactuado tem prazo estipulado em 12 meses, não cabendo prorrogação ou podendo ser rescindido assim que encerrado o processo licitatório.

Como na planilha não existe provisão para férias, a contratada não receberá o valor correspondente as parcelas mensais de férias do posto. 

Gostaria de um esclarecimento, pois parece haver um erro na planilha. Não sendo um contrato com mais de 12 meses, podendo inclusive ter prazo menor, como a contratada receberá as parcelas mensais de férias ou mesmo permitirá que se desconte tais parcelas da planilha para compor a conta vinculada? Não seria melhor incluir tal parcela na planilha de preços?

b) Não encontramos no Termo de Referência o prazo para pagamento das notas fiscais a serem emitidas pela contratada pela execução dos serviços. Qual é o prazo de pagamento?

Agradeço.

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa para prestação de serviço contínuo de suporte administrativo, por meio de alocação de mão de obra de dedicação exclusiva para a CMBH.
Data de envio pelo solicitante: 
12/06/2025 - 13:54
Arquivos: 
Resposta: 

Prezados, bom dia.

 

Em relação ao tópico "a", cada aba correspondente a cada cargo traz seus custos discriminados.
A rúbrica de "férias" está no Subgrupo 2.2 de cada aba de cada cargo.
Este é o referido custo para provisão de terço de férias e não se confunde com a retenção de conta vinculada, que, no fim do contrato, e com a devida comprovação da quitação de rescisão dos funcionários, será devolvida à empresa.
O que não há na planilha é o custo do profissional de "cobertura" de férias, uma vez que não está prevista no TR a cobertura, bem como a inexistência de férias em função da duração do contrato.
 
Em relação ao tópico "b", historicamente, o pagamento acontece no segundo mês após o mês de prestação do serviço, tendo, nesse intervalo, o envio dos documentos por parte da contratada, sua fiscalização técnica e administrativa, emissão de nota fiscal, trâmites de liquidação e pagamento.
Data da Resposta: 
13/06/2025 - 14:38