Solicitação de Esclarecimento #89571

GMR INFORMÁTICA ME

Bom dia,

Gostaríamos de saber se somente uma declaração genérica poderá ser apresentada ou se será exigido uma declaração especifica para o certame, constando edital e item na declaração da Microsoft.

No TR item 2.1.4.3, consta:

“2.1.4.3 - A licitante deverá apresentar, junto à proposta comercial, declaração

emitida pela Microsoft que ateste que a mesma está autorizada a comercializar as

licenças objeto deste Termo de Referência.”

Isso deixa aberto para declarações genéricas, empresas que nem são mais revendedores autorizados ainda possuem tão declaração, no meu ponto de vista, atrapalha o certame e pela quantidade do produto, a declaração constando Numero do Pregão e dados do órgão solicitante resguarda a legalidade, a segurança jurídica e os princípios da isonomia e da economicidade, inibindo ofertas de empresas não licenciadas ou não autorizada para revenda.

Licitação Relacionada: 
Contratação de licença de software de uso perpétuo Microsoft Office Standard LTSC 2024
Data de envio pelo solicitante: 
30/04/2025 - 12:52
Resposta: 

Prezado licitante,

Agradecemos seu contato.

Após consulta à área demandante quanto ao seu questionamento, informo que a declaração deve ser emitida pela Microsoft, certificando que a licitante possui autorização para comercializar as licenças que são objeto deste processo licitatório (conforme subitem 2.1.4.3 do Termo de Referência do Edital), não sendo necessário que conste o edital, o item, o número do pregão eletrônico e dados deste órgão.

Destaca-se que a área demandante ressaltou que a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) se reserva o direito de verificar, durante a etapa de análise da proposta comercial, a autenticidade, a validade e a adequação da declaração apresentada. Além disso, informou que essa verificação também incluirá a compatibilidade da declaração com o objeto da licitação.

Belo Horizonte, 06 de maio de 2025.

Yáskara Elganim Vieira – Pregoeira
Comissão Permanente de Licitação (CPL) – CMBH

Data da Resposta: 
06/05/2025 - 18:46