Solicitação de Esclarecimento #85008

Evaldo Rui dos Santos

1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.

2) Haverá alguma retenção? Quais os percentuais das alíquotas?

3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?

4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?

5) Em relação aos leitores de Cartões RFID e tags perguntamos:

5.1 - De acordo com o edital todos os equipamentos devem ser entregues acompanhados de leitores,  e porque  o item 2.89 - Os cartões RFID deverão funcionar nas impressoras das categorias C1, C3 e C4, sendo garantido o acesso a elas utilizando-se um mesmo cartão. Porque nao consta a categoria C2?

5.2 - Qual a frequencia dos leitores?

5.3 - A catagoria C2 utilizará os cartões fornecidos pela CMBH?

 

6) De acordo 3.1 - O início da vigência da presente contratação está previsto para a seguinte data: 26/07/2024. e ocorre que no cronograma de implantação no item 6 - consta Atividade 05 + 15 dias corridos, respeitando-se o prazo limite máximo de 26 de Agosto de 2024. Sendo assim qual data deve ser considerada

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de impressão, digitalização e reprografia, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos multifuncionais monocromáticos e coloridos, a instalação, configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
27/06/2024 - 17:34
Resposta: 

Prezada empresa, 

Segue abaixo manifestação da área demandante em resposta aos questionamentos apresentados:

"1) Podemos emitir fatura de locação ao invés de nota fiscal, pois Locação é dispensada de emissão de nota fiscal, conforme veto presidencial do item 3.01 da lista anexa à lei complementar 116/2003 informado na mensagem nº 362, de 31 de julho de 2003. Locação lei federal n. 8846 de 21/01/1994.

Resposta: É responsabilidade da Contratada a avaliação do enquadramento fiscal e demais regras contábeis pertinentes ao seu negócio, conforme a legislação vigente.
 
2) Haverá alguma retenção? Quais os percentuais das alíquotas?
  
Resposta: É responsabilidade da Contratada a avaliação do enquadramento fiscal e demais regras contábeis pertinentes ao seu negócio, conforme a legislação vigente.

3) Qual a atual empresa fornecedora dos serviços?

 RespostaO fornecedor de serviço de outsourcing de impressão vigente na CMBH é a empresa Simpress Comércio Locação e Serviços Ltda.

4) De acordo com o edital temos: 2.3.1 - Todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior. Não encontramos no edital a exigencia de oferta de equipamentos em linha de produção, dessa forma entendemos que os mesmos serão aceitos, correto nosso entendimento?

Resposta:  Conforme consta no item 2.3.1 do Termo de Referência todos os equipamentos a serem disponibilizados deverão ser novos, não recondicionados e/ou remanufaturados e sem qualquer uso anterior.
Adicionalmente, o item 2.63 do Termo de Referência especifica que todos os consumíveis (inclusive aqueles entendidos como kit de manutenção, fusores, rolos, toners, cilindros e reveladores), peças e acessórios serão fornecidos pela CONTRATADA e deverão ser novos e originais do fabricante dos equipamentos, não sendo admitidos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, similares, compatíveis, reenvasados e/ou recondicionados.
 
5) Em relação aos leitores de Cartões RFID e tags perguntamos:
5.1 - De acordo com o edital todos os equipamentos devem ser entregues acompanhados de leitores,  e porque  o item 2.89 - Os cartões RFID deverão funcionar nas impressoras das categorias C1, C3 e C4, sendo garantido o acesso a elas utilizando-se um mesmo cartão. Porque nao consta a categoria C2?
 
Resposta: Conforme consta no item 2.11 do Termo de Referência os equipamentos das categorias C1, C3 e C4 (itens 1, 3 e 4) deverão ser configurados para impressão em dupla-face (frente e verso) e impressão segura (através de senha), assegurando ao usuário o sigilo do seu trabalho a ser impresso.
Deste modo, informamos que o item 2.84 do Termo de Referência se refere a todos os equipamentos multifuncionais, para liberação das impressões enviadas - função de impressão segura, abrangendo portanto apenas as categorias C1, C3 e C4.
 
5.2 - Qual a frequencia dos leitores?
 
Resposta: Deve obedecer padrão usual de mercado, compatível com a impressora e com os cartões RFID.
 
5.3 - A catagoria C2 utilizará os cartões fornecidos pela CMBH?
 
Resposta:  Conforme consta no item 2.11 do Termo de Referência as impressoras da categoria C2 não serão configuradas para impressão segura (através de senha).
 
6) De acordo 3.1 - O início da vigência da presente contratação está previsto para a seguinte data: 26/07/2024. e ocorre que no cronograma de implantação no item 6 - consta Atividade 05 + 15 dias corridos, respeitando-se o prazo limite máximo de 26 de Agosto de 2024. Sendo assim qual data deve ser considerada"
 
Resposta: Da data de 26/07/2024 se refere ao início de vigência da contratação enquanto a data de 26/08/2024 se refere ao prazo limite para instalação, testes e implantação da solução de impressão e digitalização completa no ambiente da CMBH."
 
Atenciosamente, 
 
Luciane Silva Viana
Pregoeira

 

Data da Resposta: 
01/07/2024 - 13:40