Solicitação de Esclarecimento #84976

SELBETTI TECNOLOGIA S.A.

Esclarecimentos conforme aquivo em anexo. 

Licitação Relacionada: 
Contratação de serviços de impressão, digitalização e reprografia, compreendendo a cessão do direito do uso de equipamentos multifuncionais monocromáticos e coloridos, a instalação, configuração, a manutenção (preventiva e corretiva) (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
26/06/2024 - 15:29
Resposta: 

Prezada empresa, 

segue abaixo manifestação da área demandante em resposta aos esclarecimentos apresentados:

"1. LEITORES/ETIQUETAS RFID 

a) Entendemos que deverão ser fornecidas a quantidade de 2.000 (duas) mil etiquetas RFID, conforme dimensionado pelo próprio órgão no Termo de Referência. Entretanto, caso haja solicitações posteriores deste acessório no decorrer do contrato, a contratada poderá apresentar proposta comercial referente ao custo adicional para inclusão de novas etiquetas ou ficará a cargo da própria contratante adquiri-las. Está correto nosso entendimento? 

Resposta: Caso seja necessária a aquisição de etiquetas RFID adicionais à quantidade especificada no Termo de Referência, a Contratante irá realizar processo de contratação específico para este objeto.

2. PERCENTUAL DE TAXA DE COBERTURA DAS IMPRESSÕES 

a) Sabe-se que o padrão de mercado com base nas normas ISO/IEC, nas quais aferem a durabilidade dos consumíveis de impressão, estabelecem uma cobertura de 5% para as impressões monocromáticas e 20% para as impressões policromáticas. Com base nessa informação, entendemos que o contrato será regido pelo percentual padrão de cobertura das impressões, está correto nosso entendimento? 

Resposta: A estimativa mensal de impressões monocromáticas e coloridas, disponíveis no item 1.1.3 do Termo de Referência, foi determinada considerando o uso comum de serviço de impressão em ambiente corporativo.

b) Caso o entendimento esteja incorreto, solicitamos que seja esclarecido: Qual o percentual (%) da taxa de cobertura das impressões monocromáticas e policromáticas? 

Resposta: Não se aplica.

c) Caso seja constatada que a taxa de cobertura das impressões monocromáticas é superior a 5% ou a policromáticas seja superior a 20%, e que tal acrescimento resulta diretamente no impacto financeiro da contratada uma vez que será necessário o envio adicional de suprimentos, entendemos que o excedente de consumíveis deverá ser faturado mensalmente e pago pela contratante. Está correto nosso entendimento? 

Resposta: A estimativa mensal de impressões monocromáticas e coloridas, disponíveis no item 1.1.3 do Termo de Referência, foi determinada considerando o uso comum de serviço de impressão em ambiente corporativo.

 3. PRAZO DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS: Página 56 – Termo de Referência: “2.36 - Deverá a contratada concluir a implantação de toda a solução descrita neste termo de referência em até 15 (quinze) dias corridos contatos da autorização de serviços a ser emitida pela CMBH.”

a) De acordo com o texto acima, entendemos que o prazo para conclusão da implantação da solução será em até 15 (quinze) dias corridos. Em relação a entrega dos equipamentos, podemos considerar o prazo em até 30 (trinta) dias corridos contados da autorização a ser emitida pela contratante?  

Resposta: Conforme consta no item 2.36 do Termo de Referência a contratada deverá concluir a implantação de toda a solução descrita neste termo de referência em até 15 (quinze) dias corridos contados da autorização de serviços a ser emitida pela CMBH.
 
Esta informação está reforçada na tabela do item 2.38 do Termo de Referência, onde consta que a instalação, testes e implantação da solução de impressão e digitalização completa é de 15 dias úteis a partir da emissão da autorização de serviço respeitando-se o prazo limite máximo de 26 de Agosto de 2024. Frise-se que a etapa de instalação inclui a entrega de todas as impressoras.

4. PRECIFICAÇÃO DAS PÁGINAS POR TAMANHO E COR: 

a) Para faturamento das impressões e/ou cópias em A3, é uma boa prática do mercado, contabilizar e faturar cada impressão A3 considerando 2x A4. Podemos considerar válida essa prática para faturamento das impressões A3 no contrato? 

Resposta:  Sim, para contabilização do quantitativo de impressões para fins de cobrança, as impressões A3 deverão ser consideradas como 2 x A4.

b) Nos equipamentos policromáticos serão pagos o valor da impressão/cópia policromática independente se for impresso colorido ou preto e branco, está correto nosso entendimento? 

Resposta: Conforme consta no item 2.23 do Termo de Referência, o Software de Gerenciamento de Impressões, dentre outros requisitos, deverá possuir definição de custos de página impressa por impressora, diferenciando custos para impressão colorida ou monocromática.

5. EQUIPAMENTO BACKUP: Página 50 – Termo de Referência: “2.13 - Deverão ser fornecidos equipamentos de substituição imediata (backup) para impressoras das categorias C1, C2, C3, sendo uma unidade sobressalente para cada categoria. Estes equipamentos deverão estar disponíveis na CMBH, com todos os suprimentos, onde permanecerão inoperantes, com finalidade exclusiva de substituição emergencial.” 

a) Em relação ao equipamento backup, entendemos que não haverá necessidade de ser disponibilizado pedestal, carrinho ou suporte e entre outros acessórios, como bandeja adicional, visto que o backup apenas servirá para substituir ocasionalmente outro equipamento. Está correto nosso entendimento? 

Resposta: Os equipamentos de substituição imediata (backups) deverão ser disponibilizados  com as mesmas configurações exigidas para os itens das suas respectivas categorias.

b) Nota-se que as especificações técnicas dos equipamentos C2 e C3 são bastante semelhantes, levando em consideração isso, questionamos se será possível disponibilizar apenas um dos equipamentos como backup.  

Resposta: Conforme consta no item 2.13 do Termo de Referência, deverá ser fornecido uma unidade sobressalente para cada categoria

 

6. SOFTWARE DE BILHETAGEM E MONITORAMENTO: 

a) Atualmente a contratante já possui software de bilhetagem e monitoramento? Se sim, qual o software utilizado? 

Resposta: O software de gerenciamento de impressões utilizado no contrato atual é o PaperCut.
 
b) Há alguma restrição quanto a utilização de software em nuvem (cloud)? Sobre instalação on-premise: 
 
Resposta: Conforme consta no item 2.22 do Termo de Referência “Os sistemas e aplicativos necessários ao funcionamento das soluções deste termo deverão funcionar exclusivamente dentro da rede de informática da CMBH, não sendo permitido o envio de qualquer informação relativa à contabilização para sistemas ou usuários externos à referida rede, salvo na forma aprovada previamente pela CMBH.”
 
Consta ainda na tabela do item 2.23 que o sistema não poderá manter dados em nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente.
 
c) Sobre instalação em nuvem: Entendemos que a contratada poderá utilizar solução em cloud, proporcionando assim agilidade na implantação, suporte e manutenção, bem como proporcionar uma redução de custos uma vez que dispensa a necessidade de instalação local. Está correto nosso entendimento?  
 
Resposta: Conforme consta no item 2.22 do Termo de Referência “Os sistemas e aplicativos necessários ao funcionamento das soluções deste termo deverão funcionar exclusivamente dentro da rede de informática da CMBH, não sendo permitido o envio de qualquer informação relativa à contabilização para sistemas ou usuários externos à referida rede, salvo na forma aprovada previamente pela CMBH.”
Consta ainda na tabela do item 2.23 que o sistema não poderá manter dados em nenhum repositório de dados externos, em nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente.

d) Já há a utilização de impressão segura integrada aos equipamentos multifuncionais, estilo follow me (siga me)?  e) Se sim, a liberação será apenas por usuário/senha/PIN ou liberação por crachá?  

Resposta: Sim, a liberação se dá através da digitação de usuário de senha no painel de operações e através da utilização de cartões de RFID."
 
Atenciosamente, 
 
Luciane Silva Viana
Pregoeira
Data da Resposta: 
01/07/2024 - 13:34