Solicitação de Impugnação #84326

GLS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.

Prezados boa tarde,

 

Sirvo-me do presente para lhe enviar impugnação ao edital do pregão em referência.

 

Favor confirmar o recebimento do mesmo.

 

Atenciosamente,

 

Licitação Relacionada: 
Manutenção preventiva e corretiva da sala de servidores, incluindo suporte técnico e fornecimento de peças, serviço comum
Data de envio pelo solicitante: 
27/05/2024 - 14:49
Resposta: 

Prezado(a) licitante:

Agradecemos seu contato.

Conforme a análise da área técnica, temos a informar:
 

Pedido 1- "Deve ser exigido o período mínimo de 01 (um) ano de serviço, período este similar ao da própria execução; assim como em relação ao sistema de combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), se vincule a fabricante específico para ser afastada a possibilidade de empresas “aventureiras” apresentarem atestados com manutenção em outros sistemas de combate a incêndio."
 
Resposta: 
 
Em relação ao prazo do atestado, a SECITI se orienta pela jurisprudência do TCU que limita os atestados a 50% das parcelas mais relevantes. Além disso, entende que quem consegue executar os serviços dentro de 6 meses conseguirá executar em 12 meses.

Quanto ao sistema de combate contra incêndio (fabricante SMH Sistemas), entende essa área técnica que não é possível vincular a fabricante específico, pois tal exigência limitaria de forma desarrazoada a competitividade do certame. Empresas que atuam no ramo com expertise em sistemas similares de outros fabricantes poderiam, sem prejuízo ao interesse público, executar o objeto em tela, na medida em que deverá seguir todas as normas técnicas aplicáveis. 

 
Pedido 2 - "Que se exija com relação a comprovação do registro ou inscrição da licitante e do(s) Responsável(eis) Técnico(s) em Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, a inscrição nas áreas de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e de Engenharia de Segurança do Trabalho para abranger todas as particularidades da importante área técnica que se pretende manter."

Resposta: 

Será analisado na fase de habilitação apenas as parcelas de maior relevância, as quais foram identificadas no item 6 do Termo de Referência, conforme exige a Lei 14.133/2021. Isso não exime o futuro contratado de, ao longo da execução, seguir todas as normas técnicas aplicáveis, inclusive quanto à indicação dos responsáveis técnicos com a formação necessária para o desempenho das atividades.
 
Pedido 3 - "Por fim, que seja incluída nas exigências o cadastro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros para execução dos serviços que constam no Edital."
 
Reposta:

No que tange à exigência de cadastro da empresa junto ao Corpo de Bombeiros, trata-se de cumprimento de obrigação legal que deve ser observada durante a execução do contrato, não sendo necessária exigi-la como documento de habilitação. 

Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.

Atenciosamente,

Comissão permanente de licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte

Data da Resposta: 
29/05/2024 - 13:03