Solicitação de Impugnação #84297
Gemelo do Brasil Data Centers
À CÂMARA MUNICIPAL
BELO HORIZONTE/MG
ILMO. SR. PREGOEIRO
REF. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90013/2024
GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 03.888.247/0001-84, sediada a Rua Alameda Grajaú, 60 - sala 2117, Alphaville, Barueri/SP – CEP: 06454-050, vem respeitosamente, apresentar IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
Conforme anáise da área técnica responsável, temos a informar:
Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que inclua, entre as exigências de qualificação técnica, a apresentação de comprovação de acervo técnico por parte dos profissionais que irão executar o objeto da licitação (tópico 02);
Resposta: O art. 67 da lei 14.133/21 não obriga que a Administração exija todos os requisitos de habilitação técnica. Considerando o porte e a complexidade da sala cofre da CMBH, entendeu esta área técnica que é dispensável o CAT dos profissionais, sendo suficiente o disposto no item 6 do TR.
Do pedido de revisão e modificação do Edital n.º 90013/2024 para que exija que os atestados de capacidade técnica comprovem a realização do serviço pelo período mínimo de 12 meses, de forma compatível ao objeto licitado (tópico 03).
Resposta: Em relação ao prazo do atestado, a SECITI se orienta pela jurisprudência do TCU que limita os atestados a 50% das parcelas mais relevantes. Além disso, entende que quem consegue executar os serviços dentro de 6 meses conseguirá executar em 12 meses.
Registre-se, portanto, a improcedência do pedido de impugnação apresentado.
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte