Solicitação de Esclarecimento #84106

FERNANDA

boa tarde, 

Segue esclarecimentos:

01: Considerando tratar-se claramente de cessão de mão de obra prevista na LC 123 como previsão para exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, pergunta-se: as ME/EPP que participarem deste certame deverão pedir a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL e informar à Receita Federal ?

 

02: Considerando os serviços técnicos de engenharia, pergunta-se: A quem caberá o fornecimento de softwares (a exemplo de Autocad): Contratada ou Contratante?

 

03: Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do preposto na CMBH?

 

04: Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do Responsável Técnico na CMBH?

 

05:Para fins de orçamento, considerando a diferença gritante no custo, gentileza definir se a equipe trabalhará de segunda a sexta ou segunda a sábado?

 

06: O controle de ponto será mecânico ou biométrico?

 

07: Os salários definidos pela CMBH não poderão ser majorados nem reduzidos, correto?

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, em serviços técnicos de engenharia e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações prediais e dos sistemas elétrico, hidrossanitário, (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
15/05/2024 - 16:55
Resposta: 

Prezada licitante,

Primeiramente, agradecemos seu contato.

Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:

 

PERGUNTA:

1. Considerando tratar-se claramente de cessão de mão de obra prevista na LC 123 como previsão para exclusão obrigatória do SIMPLES NACIONAL, pergunta-se: as ME/EPP que participarem deste certame deverão pedir a sua exclusão do SIMPLES NACIONAL e informar à Receita Federal?

RESPOSTA:

A empresa optante pelo SIMPLES não poderá utilizar dos benefícios na proposta, vez que as atividades de cessão de mão de obra são excluídas do regime, devendo considerar o regime de tributação comum. Não há necessidade de exclusão do regime para participação no certame, todavia, caso seja vencedora do certame, para a possibilitar a formalização da contratação, a empresa deverá realizar a sua exclusão do SIMPLES, comprovando para a CMBH que realizou a medida.

 

PERGUNTA:

02. Considerando os serviços técnicos de engenharia, pergunta-se: A quem caberá o fornecimento de softwares (a exemplo de Autocad): Contratada ou Contratante?

RESPOSTA:

O fornecimento de softwares para execução dos serviços técnicos de engenharia caberá à Câmara Municipal de Belo Horizonte.
 
 

PERGUNTA:

03. Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do preposto na CMBH?

RESPOSTA:

De rotina, uma vez por semana. Ademais, em qualquer situação e/ou ocorrência em que sua presença se faça necessária (vide subitem 2.2.7 do Termo de Referência anexo ao edital do pregão).
 
 

PERGUNTA:

04. Considerando o exemplo da contratação atual, qual a média da necessidade da presença do Responsável Técnico na CMBH?

RESPOSTA:

De rotina, uma vez por mês. Ademais, em qualquer situação e/ou ocorrência em que sua presença se faça necessária (vide subitem 2.3.8 do Termo de Referência anexo ao edital do pregão).
 
 

PERGUNTA:

05. Para fins de orçamento, considerando a diferença gritante no custo, gentileza definir se a equipe trabalhará de segunda a sexta ou segunda a sábado?

RESPOSTA:

A prestação ordinária dos serviços dos profissionais ocorrerá entre 7h00 e 22h00, de segunda-feira a sexta-feira dos dias úteis e aos sábados de 8h00 às 18h, conforme demanda estabelecida pelo gestor do contrato. Esta informação está disponível no edital do pregão, mais especificamente no Termo de Referência, subitem 2.4.4 (ver subitem 2.4 – DO HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS). Deve-se considerar, todavia, que não há previsão de horas extras habituais, devendo os serviços rotineiros serem prestados como jornada regular.
 

 

PERGUNTA:

06. O controle de ponto será mecânico ou biométrico?

RESPOSTA:

Não poderá ser mecânico. Esta informação está disponível no edital do pregão, mais especificamente no Termo de Referência, subitem 2.5.1 (ver subitem 2.5 – DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO).
 
 

PERGUNTA:

07. Os salários definidos pela CMBH não poderão ser majorados nem reduzidos, correto?

RESPOSTA:

Os valores dos salários não poderão ser alterados na proposta comercial. Em relação à execução contratual, caso haja previsão de reajuste na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), os salários deverão ser reajustados conforme previsto no instrumento coletivo. Esta informação está disponível no edital do pregão, mais especificamente no Termo de Referência, subitem 2.10.8 (ver subitem 2.10 – DA PROPOSTA COMECIAL).
 
 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
16/05/2024 - 19:41