Solicitação de Esclarecimento #83591

MOA MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO LTDA

Prezados (as)

Solicitamos esclarecimentos dos nossos questionamentos abaixo.

 

“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”

 

  1. Solicitamos esclarecer se o critério de julgamento será menor preço ou maios desconto.

 

“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”

 

  1. Solicitamos esclarecer se caberá à CMBH entrevistar e fazer entrevistas ou testes de habilidade, ou se esta tarefa será da empresa contratada.

 

“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”

 

  1. Solicitamos informar, se possível com memória de cálculo, qual será o critério de desconto de ausências sem reposição (dias úteis?, retira-se uniforme e ferramentas do cálculo?, etc.)

 

“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”

 

  1. Solicitamos esclarecer se o cálculo será feito realmente com base no “número de dias úteis”, pois, em assim sendo, as empresas deverão considerar o descanso semanal remunerado em seus encargos sociais;

 

“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”

 

  1. Entendemos que a dispensa acima citada será devidamente remunerada pela CMBH à empresa Contratada. Nosso entendimento está correto?

 

att,

 

Moa Manutenção e Operação Ltda

 

 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada, no ramo de engenharia, em serviços técnicos de engenharia e prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e preditiva das instalações prediais e dos sistemas elétrico, hidrossanitário, (continua)
Data de envio pelo solicitante: 
11/04/2024 - 22:07
Resposta: 

Prezada licitante,

Primeiramente, agradecemos seu contato.

Quanto aos esclarecimentos solicitados, a área demandante foi instada a se manifestar, o que ocorreu nos seguintes termos:

 

PERGUNTA:

“6.1.1 - Será levado em consideração para o julgamento das propostas o critério definido na folha de apresentação, que poderá ser menor preço ou o maior desconto”

1. Solicitamos esclarecer se o critério de julgamento será menor preço ou maior desconto.

RESPOSTA:

Na página 03 do Edital consta a informação de que o tipo é por menor preço.

PERGUNTA:

“2.3.3 - Os profissionais a serem alocados deverão ser submetidos à prévia aprovação do gestor ou de fiscal por ele designado, inclusive no caso de eventuais substituições. A aprovação se dará por meio de entrevistas e ou testes específicos de habilidades requeridas para o desempenho da função. Os profissionais deverão ser substituídos pela CONTRATADA sempre que for exigido pela fiscalização da CMBH, quando sua atuação, atendimento, permanência ou comportamento forem julgados inconvenientes ou insatisfatórios para a CMBH.”

1. Solicitamos esclarecer se caberá à CMBH entrevistar e fazer entrevistas ou testes de habilidade, ou se esta tarefa será da empresa contratada.

RESPOSTA:

A CMBH fará uma entrevista e/ou testes de habilidade para uma aprovação prévia, com a finalidade de garantir que bons profissionais sejam contratados, mas isso não eximirá a empresa de fazer processo seletivo de excelência, conforme as exigências descritas no Anexo A do Termo de Referência. Em suma, a entrevista e/ou testes realizados pela CMBH é uma forma de referendar ou não a escolha, de bons profissionais, feita pela empresa.

 

PERGUNTA:

“2.5.6 - Tendo em vista o período de apuração mensal acima definido, os acertos de ocorrências diversas, tais como horas extras, faltas, atrasos e adicional noturno, serão realizados na fatura referente ao mês em que ocorrerem.”

  1. Solicitamos informar, se possível com memória de cálculo, qual será o critério de desconto de ausências sem reposição (dias úteis?, retira-se uniforme e ferramentas do cálculo?, etc.)

RESPOSTA:

O cálculo da fatura é a soma do cálculo de dois itens referentes ao contrato. O primeiro é o de serviço terceirizado como um todo, que corresponde à soma de 5 grupos de custo (Remuneração; Encargos e Benefícios; Provisão para Rescisão; Uniformes; Custos Indiretos, Lucros e Tributos). O segundo é referente ao serviço de manutenção como “Ferramentas e Equipamentos”.

Uma eventual glosa, por falta, impacta diretamente o Grupo 1 “Remuneração”, que tem efeito cascata indireto em outros grupos de custo na terceirização que usam o valor do Grupo 1 como base. Para o Grupo 1 “Remuneração”, considera-se como 100% faturável o produto entre a jornada diária e o número de dias úteis do mês (Ex: 8 horas por dia x 18 dias úteis trabalháveis por mês = 144h). Desse total de horas, toda e qualquer ausência é computada em número de horas com o desconto feito nesses 100% referente ao mês. Vale ressaltar que cada mês possui uma quantidade de dias úteis de tal modo que as horas de ausência possam ser descontadas sem cálculo de DSR. Essa informação encontra-se no item 4.4.4.2 do Termo de Referência.

 

PERGUNTA:

“2.5.7 - No primeiro e no último mês de vigência contratual, os valores a serem pagos pela CMBH serão calculados pro rata die, pelo número de dias úteis de efetiva prestação dos serviços. Nos demais meses, os encargos da efetiva prestação dos serviços serão cobrados considerando-se o número de dias úteis no mês, conforme previsto no item 2.5.5”

1. Solicitamos esclarecer se o cálculo será feito realmente com base no “número de dias úteis”, pois, em assim sendo, as empresas deverão considerar o descanso semanal remunerado em seus encargos sociais;

RESPOSTA:

A base é a quantidade de “dias úteis trabalháveis”. O conceito de “trabalháveis” implica dizer que o contrato levará em conta os dias úteis em que houver a possibilidade de prestação do serviço, retirando-se desse cálculo eventual feriado, se houver. Os demais custos na planilha, tratados como valor mensal, serão calculados em fator pro rata die para fazer jus ao período de prestação de serviço.

 

PERGUNTA:

“2.6.9 - Nas hipóteses em que a prestação do serviço se tornar inconciliável com as atividades da CMBH e o empregado não puder ser alocado em outro posto na CMBH ou em outra atividade da CONTRATADA, o gestor poderá autorizar a dispensa do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado.”

1. Entendemos que a dispensa acima citada será devidamente remunerada pela CMBH à empresa Contratada. Nosso entendimento está correto?

RESPOSTA:

Não haverá remuneração específica para esta finalidade. As fontes de recursos que são aplicáveis a rescisões são o item 3.D de cada aba de cada cargo, calculado em cima da rotatividade anual histórica da CMBH e as retenções de Conta Vinculada, que ocorrerão todos os meses. Ademais, se a empresa julgar que estas fontes de recursos são incapazes de suprir o necessário para cobrir essas despesas de rescisões com aviso prévio indenizado, pode levar isso em consideração na hora de preencher a célula referente a “Custos Indiretos”, que consta em cada aba de cada cargo (item 5.1.A).

 

Atenciosamente,

 

Bruno Valadão Peres Urban

Pregoeiro

Data da Resposta: 
16/04/2024 - 11:54