Solicitação de Esclarecimento #78085
SERGAME SERVIÇOS GERAIS LTDA
1. No termo de referencia item 6.14.9, temos: “As licitantes deverão apresentar Planilha de Preços com base em CCT ou outra norma coletiva aplicável, respeitando-se as funções, quantitativos, salários e parâmetros mínimos fixados, neste Termo de Referência”.
Dessa forma gentileza indicar qual CCT deverá ser utilizada para elaboração da proposta.
2. Qual o valor da tarifa de vale transporte, e valor do ISS praticado na cidade de Belo Horizonte?
Prezada licitante,
Em relação aos seus questionamentos, esclarecemos que:
1 - A resposta está no Anexo Termo de Referência. Vejamos:
'6.14.5 O enquadramento sindical observará a atividade econômica preponderante da licitante. Tal definição deverá ser considerada por ela no momento do preenchimento de sua proposta comercial. Assim, não compete à CMBH a definição de enquadramento sindical do profissional a ser disponibilizado pela CONTRATADA.
6.14.5.1 Exceto nos casos previstos em lei para categoria diferenciada, o enquadramento sindical dos profissionais deve ser realizado em função da atividade econômica preponderante da CONTRATADA, conforme o S 2') do art. 511 da CLT, a Súmula 374 do TST e o entendimento firmado pelo TCU no Acórdão 1097/2019'.
2 - Os valores das tarifas de ônibus de transporte coletivo em Belo Horizonte variam de acordo com a linha, ou seja, existem valores diversificados de acordo com a distância a ser percorrida pelo ônibus e se há integração entre um ônibus e outro. Tais valores poderão ser consultados nos sites da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte e da BHTRANS - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, pelo seguinte link: https://prefeitura.pbh.gov.br/bhtrans/informacoes/transportes/onibus/tarifas-e-integracao . Em relação ao ISS, a Lei Complementar 116/2003 é o dispositivo responsável por regulamentar sobre quais atividades este imposto incide e quais estão isentas. No município de Belo Horizonte o dispositivo legal que determina essa cobrança é a Lei Municipal 8.725/2003 e o Decreto 17.174/2019 (RISSQN/PBH). Todas as informações relativas à cobrança do ISS em Belo Horizonte poderão ser consultas no site da Prefeitura local, pelo link seguinte: https://prefeitura.pbh.gov.br/fazenda/bhiss .
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro