Solicitação de Esclarecimento #76962
CONSERVADORA E ADMINISTRADORA GARCIA SERVIÇOS LTDA
Analisando a Planilha de Custos fornecido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte nota-se que não houve a previsão de pagamento da rubrica férias, apenas do seu terço constitucional. A Câmara ao elaborar o edital não previu a necessidade de substituição dos profissionais e por isso não previu a necessidade do pagamento dos custos referentes às férias. Todavia, entende-se que os funcionários farão jus da mesma forma ao gozo de férias e a empresa será onerada.
Prezada licitante,
Em relação ao seu questionamento, esclarecemos que, consultada, a área demandante se manifestou no seguinte sentido:
“Ressalta-se que há na planilha previsão dos custos das férias dos empregados, conforme demonstrado abaixo:
FÉRIAS: No GRUPO 1 – REMUNERAÇÃO há previsão dos salários dos profissionais da LICITANTE VENCEDORA, acrescidos dos adicionais, nos casos específicos. São previstas 24 remunerações e não há desconto de férias, assim os salários de toda a vigência contratual estão cobertos pelo grupo 1. Se a linha referente ao salário será multiplicada pelos 24 meses, isso significa que o empregado tem garantido os seus 24 salários, inclusive o salário do mês de férias. E como não haverá substituto, ou seja, como a CMBH não pagará um profissional a mais para substituir o empregado, não há necessidade de destacar essa quantia em linha separada. A inexistência de substituição dos profissionais de férias é ponto crucial no deslinde da questão pois, apenas a partir desta premissa, pode-se aferir que os valores previstos na planilha de custos são suficientes para o pagamento integral das férias dos profissionais.”
Atenciosamente,
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro