Solicitação de Esclarecimento #68995

Mundo Telecom

Prezados, bom dia! 

Gostaria de um esclarecimento em relação ao item 9.2 do edital.

Almejamos participar do pregão Nº 35/2021 da Câmara de BH que ocorrerá no dia 10/09/2021.

Ser cadastrado no SUCAF é uma exigência para participação. Porém, somos cadastrados somente no SICAF.

Tendo em vista o item 9.2.3, gostaria de um esclarecimento se realmente é necessario o cadastro no SUCAF.   

 

Aguardo retorno o mais breve possivel. 

Licitação Relacionada: 
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas modalidades LOCAL Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, LDN - Longa Distância Nacional e LDI - Longa Distância Internacional, Fixo-Fixo e Fixo-Móvel
Data de envio pelo solicitante: 
03/09/2021 - 11:47
Resposta: 

Prezados, boa tarde!

No que se refere ao questionamento apresentado por V.Sas, respondo conforme estabelecido no item 9.2.3 do edital que rege o certame. A saber:

“9.2.3 - O CADASTRAMENTO DA LICITANTE NO SUCAF OU A PARTIR DO NÍVEL II DO SICAF NÃO É CONDIÇÃO NECESSÁRIA PARA A SUA HABILITAÇÃO NESTE CERTAME. PARA A LICITANTE NÃO CADASTRADA NOS REFERIDOS SISTEMAS PARA FINS HABILITATÓRIOS, NÃO SERÃO APLICADAS AS REGRAS PREVISTAS NOS SUBITENS 9.2.1 A 9.2.2, DEVENDO AS LICITANTES, NESTE CASO, ANEXAREM AO SISTEMA TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, OBSERVADAS AS DEMAIS REGRAS NELES PREVISTAS.”

 

É o que temos a informar.

 

Atenciosamente,

 

 

Elenice Maria Pereira – Pregoeira

Data da Resposta: 
08/09/2021 - 15:26