Solicitação de Esclarecimento #68804

VS TELECOM LTDA

Prezados, 

Solicitamos os seguintes esclarecimentos, referente ao PE 32/2021.

 

Pergunta 01

"6.1.8. Os switches de acesso ofertados devem ter compatibilidade com o software IMC - Intelligent Management Center, já adquirido e utilizado na Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Belo Horizonte permitindo que esta ferramenta os gerencie e execute as seguintes tarefas:
- Visualizar a topologia de rede, identificando as portas de uplink;
- Adicionar os switches individualmente e através de "Auto Discovery" (adiciona um range
de switches);
- Visualizar em tempo real a porta de acesso onde um equipamento está conectado;
- Exibir alertas de monitoramento
- Realizar backup de configuração dos switches de forma manual e agendada;
- Atualizar firmware manualmente ou de forma agendada;
- Permitir a configuração de um ou mais switches concorrentemente"

Entendemos que switches que suportem o protocolo SNMP em todas as suas versões (1, 2 e 3), atendem aos requisitos exigidos no item 6.1.8. Está correto o nosso entendimento?

 

Pergunta 02

"6.1.8.1.Caso os switches acesso ofertados não sejam compatíveis com as funcionalidades descritas no item 6.1.8, usando o software IMC, a CONTRATADA deverá fornecer software e licenciamento para todos os equipamentos fornecidos com o objetivo de executar estas tarefas"

Entendemos que caso a contratada forneça o software e licenciamento para todos os equipamentos para executar as tarefas especificadas no item 6.1.8, este poderá ser em formato virtual, ou seja, será realizado o "deploy" em ambiente existente da contratante (VMWare ou Hyper-V), cabendo a contratada informar os recursos computacionais necessários. Está correto o entendimento?

 

Pergunta 03

"6.4.1.1.Deve possuir altura de 1U (uma unidade de rack), profundidade máxima de 40cm e dimensões apropriadas para montagem em rack de 19’’."

Entendemos que devido a robustez técnica exigida para switches posicionados na camada CORE e para o aumento da competitividade deste certame, serão aceitos equipamentos com profundidade máxima de 48cm. Nosso entendimento está correto?

Caso não esteja, e com o objetivo de proporcionar ampla competitividade do certame,  entendemos que a CONTRATANTE fornecerá as especificações mínimas para que a CONTRATADA possa substituir o rack para acomodação destes switches. Está correto o entendimento?

A exigência da profundidade limitada a 40cm exclui a participação de fabricantes reconhecimentos mundialmente.

Licitação Relacionada: 
Aquisição de ativos de rede (switches de acesso, switches core, transceivers e cabos DAC).
Data de envio pelo solicitante: 
23/08/2021 - 16:12
Resposta: 

Prezada fornecedora,

 

Em resposta aos esclarecimentos, seguem informações apresentadas pelo setor demandante:

 

Resposta à pergunta 01:
Nos termos do item 6.1.8, as tarefas elencadas no referido item deverão ser realizadas nos equipamentos ofertados, independentemente do protocolo utilizado.
Resposta à pergunta 02:
O entendimento está correto.

 

Resposta à pergunta 03:
A exigência do item 6.4.1.1, especificamente sobre a "profundidade máxima de 40cm", configura um erro formal, por vício de digitação do redator. O correto seria "profundidade máxima de 55cm". 
Cabe aqui salientar que, ante o erro acima informado, foi realizada modificação no Termo de Referência, publicando-se Novo Edital para o Pregão Eletrônico nº 32/2021. Destacando a alteração realizada em relação ao Edital anterior, tem-se que o novo instrumento convocatório traz nova redação para o subitem 6.4.1.1 do Termo de Referência, qual seja: "Deve possuir altura de 1U (uma unidade de rack), profundidade máxima de 55 cm e dimensões apropriadas para montagem em rack de 19"."
 
Atenciosamente,
 
Emanuela Pilé de Barros Torres
Pregoeira CMBH
Data da Resposta: 
03/09/2021 - 18:07