Solicitação de Esclarecimento #68445

Miraldo Novais

Em relação aos itens 6.7.1 e 6.7.1.1 do Termo de Referência: O nosso entendimento em relação aos prospectos técnicos, catálogos, manuais, folders, datasheets, ou qualquer outra documentação oficial da solução ofertada pode ser evidenciada por meio de hiperlinks disponíveis no sítio internet do fabricante com a documentação pública referente à solução. O nosso entendimento está correto?

Licitação Relacionada: 
Aquisição de solução de infraestrutura hiperconvergente, constituída por componentes de hardware e software para processamento, armazenamento, conectividade, virtualização, sistema de gerenciamento centralizado, serviços de implantação e migração.
Data de envio pelo solicitante: 
03/08/2021 - 11:03
Resposta: 

Prezado Miraldo Novais,

Em resposta ao Pedido de Esclarecimento solicitado informo abaixo a resposta da área técnica:

“O entendimento está incorreto. Deverá ser ofertada ou produzida documentação offline (por exemplo, gerando um pdf da informação contida em links). Essa exigência possibilitará que a documentação seja incluída no processo, bem como garantirá que as informações nela contida não sejam modificadas após avaliação da equipe.”

Deve ser observado o disposto nos subitens 6.7.1 e 6.7.1.1 do Termo de Referência, conforme abaixo:

6.7.1 Para fins de diligência, a LICITANTE detentora do menor preço dos itens, deverá enviar, após solicitação do pregoeiro, junto à proposta comercial, documentação para análise e conferência, em conformidade com as especificações exigidas por este termo de referência.

6.7.1.1 Entende-se como documentação para estes fins os prospectos técnicos, catálogos, manuais, folders, datasheets, ou qualquer outra documentação oficial da solução ofertada, em inglês ou português, que contenha e comprove que esta solução, seus equipamentos, softwares e acessórios, atendam a todas as especificações técnicas deste termo de referência.

Atenciosamente,

 

Luciane Silva Viana

Pregoeira

Data da Resposta: 
05/08/2021 - 16:06