Solicitação de Esclarecimento #67746
RODRIGO PIMENTA
Prezados Senhores,
Viemos atraves desta, solicitar esclarecimentos para obtenção de melhores entendimentos em nossa analise e participação no certame.
Apresentamos abaixo as questóes onde solicitamos esclarecimentos e em anexo encaminhamos a formalização completa do pedido de esclarecimentos.
Esclarecimento 1:
1.1 Para atendimento do item 4, que requer a Instalação de infraestrutura de fibra óptica, entendemos que não cabe a este item a construção de novas infraestruturas subterrâneas, com abertura e recomposição de valas externas ou de forma embutida, que envolvam a implantação de dutos, para as novas interligações de fibra óptica. Entendemos também que serão necessários para este fim, apenas a continuidade de infraestruturas de forma aparente, por meio de eletrodutos, eletrocalhas ou canaletas, caso necessário.
Está correto nosso entendimento?
1.2 Entendemos também que serão necessários para este fim, apenas a continuidade de infraestruturas de forma aparente, por meio de eletrodutos, eletrocalhas ou canaletas, caso necessário.
Está correto nosso entendimento?
Esclarecimento 2:
2.1 Para fins complementares aos documentos de Qualificação Técnica constante no Anexo do Edital, entendemos que o Atestado de Capacidade Técnica, deverá ser fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado das devidas Certidões de Acervo Técnico emitidas pelo CREA, de profissionais de nível superior que possuam vínculo com a licitante, devidamente comprovado, onde deverá ser anexado ao sistema, nos termos do subitem 5.1 do edital.
Está correto nosso entendimento?
2.2 Entendemos também, que a comprovação de vínculo do profissional, como responsável técnico dos serviços e detentor do Atestado de Capacidade Técnica, deverão ocorrer por meio de Cópia da folha do Livro de registro de Empregados, ou de Cópia da CTPS, ou de Cópia do Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado, no qual conste o nome do detentor do Atestado de Capacidade Técnica, ou de contrato de prestação de serviços, devidamente registrado em cartório, onde deverá ser anexado ao sistema, nos termos do subitem 5.1 do edital.
Está correto nosso entendimento?
Aguardamos verificação e retorno.
Seguem as respostas aos questionamentos:
O entendimento está parcialmente correto.
Para atendimento ao item 4, não cabe a construção de infraestrutura subterrânea com abertura e recomposição de valas externas.
Entretanto, deve ser contemplada a instalação, aparente ou embutida (ex.: paredes), de infraestrutura para a passagem dos cabos de fibra óptica, quando estritamente necessária, nos termos do item 6.3 do Termo de Referência.
O entendimento está parcialmente correto.
Deve ser contemplada a instalação, aparente ou embutida (ex.: paredes), de infraestrutura para a passagem dos cabos de fibra óptica, quando estritamente necessária, nos termos do item 6.3 do Termo de Referência.
O entendimento está parcialmente correto.
Deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme exigências do item 11 do Termo de Referência.
Entretanto, não é necessária a apresentação das Certidões de Acervo Técnico ou de profissionais de nível superior, anexadas ao atestado.
A documentação sugerida no questionamento atenderá ao exigido para o atestado de capacidade técnica, e para a comprovação do registro no CREA, nos termos do item 11 do Termo de Referência.
O entendimento está incorreto.
Não é exigida comprovação de vínculo profissional.
É exigida a "declaração de disponibilidade de um Engenheiro eletricista ou Engenheiro de redes de comunicação", conforme item 11 do Termo de Referência.