Solicitação de Impugnação #67722
META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
Prezados, boa tarde,
Segue em anexo a Impugnação referente ao Pregão n°33/2020.
Gentileza confirmar o recebimento.
Att,
Meta Serviços e Terceirização
Resposta à impugnação apresentada pela empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI
Referência: Pregão Eletrônico nº 33/2020.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte publicou edital para realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a qual está registrada sob o número 33/2020 e tem como objeto a objeto “a contratação de empresa para a prestação de serviço contínuo de locação de veículos automotores, sem condutores”.
Publicado o edital, a empresa META SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO EIRELI apresentou impugnação nos termos do art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019, argumentando, em apertada síntese, que deve a Administração alterar o edital do Pregão Eletrônico nº 33/2020 para alterar exigências relativas ao atestado de capacidade técnica solicitado a título de qualificação técnica das licitantes.
Sobre esse aspecto, cabe ressaltar que serão promovidos ajustes no Anexo Termo de Referência do edital de forma a solucionar a questão relatada pela empresa em sua peça.
Por esse motivo, deixa-se de adentrar no mérito da presente impugnação.
Bruno Valadão Peres Urban
Pregoeiro