Solicitação de Esclarecimento #62989
GRUPO ORION
Ao
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
A/C
Karina Tosta Fróes
Edital Nº 26/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos do sistema de monitoramento interno do circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH.
Sr (a). Pregoeiro (a).
A empresa ORION TELECOMUNICAÇÕES ENGENHARIA S/A., devidamente registrada no CNPJ nº 01.011.976/0004-75, interessada em participar do processo em referência vem, por meio deste, solicitar os esclarecimentos abaixo relacionados:
- Fornecimento de peças, componentes e materiais de reposição, quando fora da garantia do fabricante, serão de responsabilidade da CONTRATADA?
- A CONTRATANTE fornecerá local para guarda de ferramentas e materiais consumíveis?
- A CONTRATANTE fornecerá local para os colaboradores fazerem suas refeições?
- No caso de instalação ou remanejamento de equipamentos. Entendemos que os insumos como tubulações, vedações, intervenções de civil não farão parte do escopo deste contrato e serão de ônus da CONTRATANTE. Está correto?
- Será necessário profissional dedicado para este contrato?
- Será necessário suporte técnico 24h para este contrato?
- As licenças dos softwares da DIGIFORT serão de responsabilidade da CONTRATADA?
- Em vistoria, foi constatado que algumas câmeras estão inoperantes. Caso não seja possível realizar a manutenção, necessitando da substituição, o fornecimento destas câmeras será ônus da CONTRATANTE?
- Caso seja necessária a instalação de novas câmeras, será considerado como objeto de nova proposta?
- Qual o valor estimado deste processo?
- O fornecimento de peças, fonte, cabo elétrico / dados e etc., será ônus da CONTRATANTE?
Certo de sua atenção e compreensão, permanecemos à disposição.
FABIO OSTETE - GRUPO ORION
Prezado(a) licitante:
Agradecemos seu contato.
De acordo com a área técnica, seguem as respostas ao pedido de esclarecimento:
1) Resposta conforme edital:
6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos “equipamentos” e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.
6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção.
2) Resposta conforme edital:
6.10 - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CMBH:
e)- disponibilizar local para a guarda de ferramentas, máquinas, aparelhos e materiais de consumo disponibilizados pela CONTRATADA e necessários aos serviços de manutenção, os quais ficarão estocados nas dependências da CMBH somente durante o desenvolvimento dos trabalhos.
3) Temos um refeitório destinado aos funcionários da CMBH e assim se desejarem os colaboradores poderão fazer suas refeições nesse ambiente.
4) Resposta conforme edital:
6.3.4 - Para os fins exclusivos deste TR, inclui-se ainda dentro da manutenção corretiva o eventual remanejamento (desinstalação e reinstalação) de “equipamentos” em até 50 (cinquenta) metros do local onde os mesmos estiverem instalados, sem custos adicionais para a CMBH, ressaltando-se que não poderá ser solicitado mais de 1 (um) remanejamento do mesmo “equipamento” dentro de um período de 6 (seis) meses. Para os remanejamentos, a CONTRATADA arcará com todos os custos relativos a mão de obra, material de consumo, ferramentas, máquinas e aparelhos que se fizerem necessários.
5) Resposta conforme edital:
6.6.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os profissionais necessários ao desenvolvimento dos serviços objeto deste TR, no quantitativo necessário e com a qualificação técnica adequada à integral execução do objeto.
6.6.8 - A CONTRATADA deverá substituir aqueles profissionais cuja atuação, permanência ou comportamento venham a se revelar, durante a prestação dos serviços, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse da CMBH, bem como aqueles que se evidenciarem tecnicamente incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
6) Resposta conforme edital:
6.7.1 - A CONTRATADA prestará os serviços de manutenção preventiva e corretiva preferencialmente no horário compreendido entre 8:00 e 18:00 horas dos dias úteis, nos locais da CMBH onde os “equipamentos” estiverem instalados.
7) Resposta conforme edital:
6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos “equipamentos” e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.
6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção
8) Resposta conforme edital:
6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos “equipamentos” e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.
6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção
9) Resposta conforme edital:
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em “equipamentos” do sistema de monitoramento interno de circuito fechado de televisão (CFTV) da CMBH, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
10)Qual o valor estimado deste processo?
O valor estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances no sistema Comprasnet, nos termos previstos no art. 15 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
11) Resposta conforme edital:
6.4.1 - Todas as peças e todos os componentes que fazem parte dos “equipamentos” e que se fizerem necessários aos serviços de manutenção serão fornecidos pela CMBH, a qual os adquirirá mediante procedimento próprio de compra e os repassará posteriormente à CONTRATADA para a conclusão dos serviços.
6.4.2 - Quando necessária a troca de peças e componentes, a CONTRATADA apresentará à CMBH um relatório técnico com a relação, a especificação e o quantitativo das peças e dos componentes defeituosos a serem trocados, indicando ainda a motivação da troca e o “equipamento” que sofreu a intervenção
Atenciosamente,
Comissão Permanente de Licitação
Câmara Municipal de Belo Horizonte